O instrumento existe em Porto Alegre desde 1994, instituído pela Lei Complementar 315, agora substituída pela Lei 850/2019. Originalmente, empreendedores podiam adquirir até 300m² de solo criado adensável diretamente da prefeitura, na modalidade conhecida como “de balcão” – que dispensa processo licitatório. Agora, o Decreto amplia esse limite para áreas de até 1.000m².
São três os tipos de solo criado: pequeno adensamento, com áreas de até 300m²; médio adensamento, que vai de acima 300m² até 1.000m²; e grande adensamento, em áreas maiores do que 1.000m². Pelo formato anterior, somente o solo criado de pequeno adensamento podia ser adquirido junto à prefeitura. Agora, o médio adensamento também pode, desde que exista “estoque de índice” – ou capacidade construtiva excedente – disponível para o terreno em questão.
Tem um pavão que está desesperado buscando reverter a napoleônica derrota que sofrerá na próxima eleição!
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ResponderExcluirImpeachment do prefeito de Lindolfo Collor:
https://odiario.net/editorias/politica/partidos-pedem-impeachment-do-prefeito-de-lindolfo-collor/
ResponderExcluirPara de fazer campanha política.
E a relação com o PP como anda? Parece que a Presidente da Câmara, Monica Leal, vai processar o líder do Prefeito por calunia.
Sei...
ResponderExcluirAinda é muito burocrático
ResponderExcluirChega de prédios; mais árvores.
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