O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul enviou ofício à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), alertando-a de
prática irregular do Banco Bradesco.
Foi o que informou o MPT ao editor, esta manhã.
A empresa, que é acionada desde 2013 pelo
MPT-RS por dispensa discriminatória de funcionários, omitiu a existência da
ação judicial nos formulários de referência, que devem ser apresentados à CVM,
anualmente, com detalhamento de riscos. A ação pode resultar na condenação do
banco ao pagamento de 10% do lucro líquido obtido nos últimos cinco anos. O
ofício solicita abertura de processo administrativo na CVM para que o banco
sofra as sanções cabíveis.
O formulário de referência é o
principal informe de comunicação e de prestação de contas de uma empresa a seus
públicos, reunindo informações relevantes para a avaliação da companhia e de
suas ações negociadas na Bolsa de Valores. A ação assinada pelo procurador do
Trabalho Ivo Eugênio Marques é resultado de investigação realizada a partir da
denúncia de dois irmãos, funcionários de agências distintas do banco, que foram
despedidos no mesmo dia. A despedida seria represália do banco em razão de ação
trabalhista promovida pelo pai dos funcionários, ex-gerente do banco. Diante da
denúncia, o banco creditou a despedida dos irmãos ao seu mau desempenho. No
entanto, na investigação realizada pelo MPT, constatou-se que esta alegação era
falsa, e que a funcionária despedida, inclusive, havia sido promovida um pouco
antes do desligamento. O inquérito também apontou sonegação de aumentos e
vantagens decorrentes de promoções de funcionários. O valor da indenização, a
título de danos morais coletivos e/ou difusos, será revertido em favor do Fundo
de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos
(FDD).
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