Governo gaúcho propõe aumentar limite de saques dos depósitos judiciais e limitar pagamentos de precatórios de pequeno valor (RPVs)

O governo do Estado protocolou na Assembleia Legislativa, na tarde desta sexta-feira (4), o projeto de Lei que prevê a ampliação no uso de depósitos judiciais de 85% para 95%. Outras duas proposições foram encaminhadas ao Parlamento: uma do Judiciário, que abre mão de 50% dos juros pagos pelo Estado em razão da utilização dos depósitos judiciais e outra, do Executivo, que traz mudanças no pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Os dois projetos do Executivo foram encaminhados em regime de urgência, conforme artigo 62 da Constituição Estadual.

Saques de depósitos judiciais
A decisão de encaminhar a proposta PL 337 2015 foi anunciada pelo governador José Ivo Sartori no último dia 31. O objetivo é liberar um volume maior ao Poder Executivo de valores que estão depositados judicialmente. Embora a medida tenha impacto no cenário das finanças públicas apenas no curto prazo, e acarrete novos encargos, tem um caráter de emergência. A previsão é que, com esta ampliação (dos saques de 85% para 95%) sejam disponibilizados de forma imediata recursos na ordem de R$ 1 bilhão aos cofres públicos. Caso seja aprovada, a medida vai alterar a lei anterior nº 12.069, de 11 de abril de 2004.

Novo limite às RPVs
O projeto de Lei (PL) 336 2015 trata de mudanças no pagamento das Requisições de Pequeno Valor devidas pelo Estado, suas autarquias e fundações, estabelecendo seu limite em sete salários mínimos. A decisão está baseada em dispositivo constitucional federal que permite a fixação “por leis próprias dos valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social.”
As RPVs não estarão sujeitas ao regime de precatórios e deverão ser pagas, mediante depósito judicial, no prazo de até 60 dias, contados da data em que for protocolada. Aquelas cuja ordem de expedição seja anterior à entrada em vigor da lei observarão o limite atual de 40 salários mínimos.
Segundo dados da Secretaria da Fazenda, quase todos os estados brasileiros reduziram o teto para a expedição de RPVs. Alagoas e Piauí fixaram no limite mínimo da Constituição Federal, com base no Regime de Previdência (R$ 4.663,75). Em 2013, Santa Catarina reduziu o limite para 10 salários mínimos, mesmo valor do Distrito Federal.
No Rio Grande do Sul, a previsão de gastos, neste ano, é de quase R$ 900 milhões, valor incompatível com a realidade fiscal do Estado, que paga, atualmente em RPV’s, mais que o dobro de São Paulo. O desembolso com precatórios e RPV’s atingiu cerca de 4,5% da Receita Corrente Líquida em 2014, o que representa mais do que a média anual dos investimentos do Estado, no período de 2008 a 2014. Para os precatórios, é aplicado o percentual constitucional de 1,5% da Receita Corrente Líquida. Já para as RPVs, não há limitação em relação à capacidade de pagamento do Estado.

Redução de juros 

O projeto de Lei (PL) 338 2015, do Tribunal de Justiça, trata da redução e da limitação temporárias das dotações oriundas do Sistema de Gerenciamento dos Depósitos Judiciais e repassadas diariamente ao Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário. Com a lei, o Poder Judiciário autoriza o repasse, pelos exercícios de 2015, 2016, 2017 e 2018, de parte das dotações oriundas do Sistema de Gerenciamento dos Depósitos Judiciais, contribuindo com o Estado na disponibilidade de receita para enfrentamento da crise. 

7 comentários:

Anônimo disse...

Esse porco quer passar uma de bonachão humildezinho mas é um baita orgulhoso! Para quem não soube, em Caxias do Sul houve uma greve de médicos no segundo mandato desse pulha. A paralização durou 11 meses e, em nenhum momento, esse canhalha sentou na mesa de negociações. Durante todo esse tempo ele sangrou a população e humilhou e demonizou os médicos (como sempre fez o PT tendo o PMDB como cúmplice). Deixava tudo para o vice que, quando conseguia um avanço, vinha esse papudo e colocava tudo por terra. A afronta foi tanto que ele recebia os garis, mas não recebeu os representantes da categoria. Esse Sr. é uma farsa e a mim não surpreende em nada sua postura covarde.(polibiobraga-anonimo)

Será a pior administração desde a revolução farroupilha. Ficará na história.



elias disse...

Tudo para pagar essa folha de ativos e inativos.
E a população - que paga essa corja?
Não vai sobrar nada, nadinha, absolutamente nada?

E nossos representantes(kkkkkkkkkkk) não se manifestam?

O ultimo apaga a vela.

Anônimo disse...

"Tudo para pagar essa folha de ativos e inativos.
E a população - que paga essa corja?"
Não entendi!! Até servidores públicos estão fazendo parte da "corja" e estão sendo responsabilizados pelo embate que se deu?

Anônimo disse...



OS CREDORES ACABAM OPTANDO POR RPVs PORQUE OS PRECATÓRIOS NÃO SÃO PAGOS MESMO.

AGORA QUEREM DAR UM CALOTE TAMBÉM NOS CREDORES QUE OPTAM PELO RPV.

SE O ESTADO CUMPRISSE AS LEIS COMO QUALQUER EMPRESA OU QUALQUER CIDADÃO, ESTE PASSIVO COM PRECATÓRIOS E RPVs NÃO SE CRIARIAM.

É QUE O ESTADO NÃO CUMPRE A LEI. O CIDADÃO OU A EMPRESA RECORRE AO JUDICIÁRIO E VENCE AS DISPUTAS.

O ESTADO PERDE EM TODAS AS INSTÂNCIAS, MAS MESMO ASSIM NÃO CUMPRE A LEI, OU SEJA, NÃO PAGA OS VALORES DEVIDOS AOS CREDORES.

ESTES VALORES VIRAM OS FAMOSOS PRECATÓRIOS. POR NÃO SEREM PAGOS, DEIXAM OS CREDORES COM APENAS UMA OPÇÃO: ABRIR MÃO DOS VALORES SUPERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS E OPTAR PELO RPV, QUE POR LEI DEVERIA SER PAGO EM 30 DIAS. O TARSO GENRO CONSEGUIU APROVAR LEI AUMENTANDO PARA 180 DIAS.

E MESMO ASSIM O GOVERNO NÃO PAGA.

DEPOIS RECLAMAM QUE O JUDICIÁRIO SEQUESTRA OS VALORES. MAS SE O JUDICIÁRIO NÃO FIZER ISSO, O GOVERNO NÃO PAGA É NUNCA.

O CREDOR, A ESTAS ALTURAS, JÁ PERDEU VÁRIAS VEZES: QUANDO NÃO RECEBEU NA ÉPOCA CORRETA, QUANDO TEVE QUE LITIGAR NA JUSTIÇA, QUANDO TEVE QUE ABRIR MÃO DE VALORES MAIORES (QUE NUNCA SERIAM PAGOS), PELO VALOR DO RPV (QUE TAMBÉM NÃO ESTÃO SENDO PAGOS. SÓ ATRAVÉS DO SEQUESTRO JUDICIAL).

AGORA QUEREM APLICAR UM NOVO ESTELIONATO NOS CREDORES.


Anônimo disse...



OS CREDORES ACABAM OPTANDO POR RPVs PORQUE OS PRECATÓRIOS NÃO SÃO PAGOS MESMO.

AGORA QUEREM DAR UM CALOTE TAMBÉM NOS CREDORES QUE OPTAM PELO RPV.

SE O ESTADO CUMPRISSE AS LEIS COMO QUALQUER EMPRESA OU QUALQUER CIDADÃO, ESTE PASSIVO COM PRECATÓRIOS E RPVs NÃO SE CRIARIAM.

É QUE O ESTADO NÃO CUMPRE A LEI. O CIDADÃO OU A EMPRESA RECORRE AO JUDICIÁRIO E VENCE AS DISPUTAS.

O ESTADO PERDE EM TODAS AS INSTÂNCIAS, MAS MESMO ASSIM NÃO CUMPRE A LEI, OU SEJA, NÃO PAGA OS VALORES DEVIDOS AOS CREDORES.

ESTES VALORES VIRAM OS FAMOSOS PRECATÓRIOS. POR NÃO SEREM PAGOS, DEIXAM OS CREDORES COM APENAS UMA OPÇÃO: ABRIR MÃO DOS VALORES SUPERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS E OPTAR PELO RPV, QUE POR LEI DEVERIA SER PAGO EM 30 DIAS. O TARSO GENRO CONSEGUIU APROVAR LEI AUMENTANDO PARA 180 DIAS.

E MESMO ASSIM O GOVERNO NÃO PAGA.

DEPOIS RECLAMAM QUE O JUDICIÁRIO SEQUESTRA OS VALORES. MAS SE O JUDICIÁRIO NÃO FIZER ISSO, O GOVERNO NÃO PAGA É NUNCA.

O CREDOR, A ESTAS ALTURAS, JÁ PERDEU VÁRIAS VEZES: QUANDO NÃO RECEBEU NA ÉPOCA CORRETA, QUANDO TEVE QUE LITIGAR NA JUSTIÇA, QUANDO TEVE QUE ABRIR MÃO DE VALORES MAIORES (QUE NUNCA SERIAM PAGOS), PELO VALOR DO RPV (QUE TAMBÉM NÃO ESTÃO SENDO PAGOS. SÓ ATRAVÉS DO SEQUESTRO JUDICIAL).

AGORA QUEREM APLICAR UM NOVO ESTELIONATO NOS CREDORES.


Anônimo disse...

O Lewandowski já não deu moleza nos parcelamentos . O Marco Aurélio também ignorou a tentativa de calotear o contato da
Dívida do RS.

Qualquer outro ministro que relatar essa matéria da redução das RPVs vai fulminar também !!

O RS não tem saída que não seja cobrar a dívida ativa ! Acontece que tem muito devedor que paitrocinou muita campanha eleitoral ! Só isso !

Anônimo disse...

Então que anistiem todos os devedores do estado já que também não paga !

Essa história de cobrar e não pagar não dá!

Anistia ampla geral e irrestrita para os devedores do estado, afinal são somente 42 bilhões !!

CPI da dívida ativa já !

É preciso investigar por quais razões prescreve a dívida sem cobrança , se os devedores tem bens e ativos para serem penhorados !

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