Veja como "evoluiu" a proteção aos menores infratores no Brasil

CLIQUE na imagem ao lado para ampliar e examinar como é tratado o menor infrator em todo o mundo.

Enquanto no mundo civilizado diminuiu a idade da imputabilidade penal – no
Brasil aumentou. Conheça a legislação desde o Império, até a Constituição de
1988 quando foi ‘blindada’ pela 'cláusula pétrea'.

CP do Império do Brasil de 1831:
“Art. 10. Tambem não se  julgarão criminosos:
§1.º Os menores de quatorze annos.”

Código Penal de 1890:
 “Art. 27. Não são criminosos:
§1.º Os menores de 9 annos completos;
§2.º Os maiores de nove e menores de 14, que obrarem sem discernimento;”

Consolidação das Leis Penais – 1932:
“Art. 27. Não são criminosos:
§1.º - os menores de 14 annos;”

CP de 1940:
 “Menores de 18 anos

Art. 23 – Os menores de 18 anos são penalmente irresponsáveis, ficando
sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.”

CP de 1969:
“Menores
Art. 33 – O menor de dezoito anos é inimputável.
Art. 34 – Os menores de dezoito anos ficam sujeitos às medidas educativas,
curativas ou disciplinares determinadas em leis especiais.”

Constituição “Cidadã” de 1988:
 “Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos
às normas da legislação especial.”
Resumindo:  no Brasil o adolescente comete apenas ato infracional, mesmo
praticando com extrema violência e crueldade, homicídio, latrocínio,
estupro; não importa, também se possui personalidade psicopática e propensão
à reincidência, como proteção à sociedade – temos as 'medidas socieducativas
para ressocialização do adolescente infrator que, em nenhuma hipótese,
excederá a três anos. (“Art. 121. A internação constitui medida privativa da
liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito
à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. ... § 3º Em nenhuma
hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.”)

Confira o "Mapa" da imputabilidade.


5 comentários:

Anônimo disse...

O problema é que não dá nem para argumentar com esquerdista, eles são tão doentes que se vc não for a favor das idéias deles vc é taxado de facista.

FAÇANHA, o advogado do povo disse...

O código penal de 1969 nunca passou de projeto, portanto, vigora o Código Penal de 1940, ainda.

ZARATHUSTRA disse...

Momento atual da política brasileira: ESQUERDOPATAS X DIREITOPATAS.

FAÇANHA, o Integralista disse...

Anotem, que é de graça: cláusulas pétreas foram os DEZ MANDAMENTOS insculpidos por Jeová nas pedras apresentadas por Moisés no Monte Sinai; os constituintes de 1988 eram deuses, para editar LEIS ETERNAS? Captaram o raciocínio?

Unknown disse...

Como constituinte da colcha de retalhos irresponsável de 1988 tinha até adolescentes, como o Lingbergh de Farias.
Só poderia dar no Brasil de hoje, terra de ninguém, em que os mais pobres cidadãos são as eternas vítimas dos delírios esquerdistas que só produzem despesas que se transformam no pior dos impostos, a inflação, filha dileta do patê.

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