Projeto dá a médicos direito à ‘objeção de consciência’

Em reação à lei sancionada pela presidente Dilma que prevê atendimento à mulher vítima de estupro na rede pública, um grupo de deputados religiosos quer aprovar com urgência projeto que prevê o direito à “objeção de consciência”. Pelo texto, um profissional pode alegar que um determinado ato contraria suas convicções morais, éticas e religiosas e, assim, pode se recusar a executá-lo.

. Esses parlamentares se agarram a essa proposta para dar o respaldo legal a algum médico que, por questão religiosa, se negar a fazer aborto em mulheres vítimas de estupro ou até mesmo a prescrever a pílula do dia seguinte a essa paciente, como está na nova lei.

6 comentários:

Anônimo disse...

Apoio totalmente, desde que ele esteja trabalhando em sua clínica particular. Atendendo em um hospital público e sendo pago pelo governo e, por conta disso, sendo pago com o dinheiro dos nossos impostos, o médico tem sim obrigação de fazer o que o paciente deseja e a lei permite.

Aquiles disse...

VITÓRIA CRISTÃ !!!

QUE SE FODAM OS QUEIXOSOS E MACONHEIROS "POLITICAMENTE CORRETOS" !!!

A MAIORIA DA SOCIEDADE BRASILEIRA É CRISTÃ (E PAGADORA DE IMPOSTOS) E NÃO DEVE SE SUBMETER AOS CAPRICHOS DE MULHERES PROMÍSCUAS E DE COMUNISTAS VAGABUNDOS !!!

Anônimo disse...

anônimo das 13.13... Tinha de ser 13! Aborto é pecado para o cristão e que eu saiba ainda existe liberdade de prática religiosa no Brasil. Do mesmo modo, a Constituição garante que ninguém pode ser obrigado a fazer nada contra sua livre consciência. Quem deseja matar, mate a si mesmo!

Anônimo disse...

A maioria precisa se fazer presente nas decisões. Jamais a minoria pode inverter os valores da maioria. A tolerância necessária é da maioria aceitar e não discriminar minorias, mas jamais ser levada a reboque de minorias que não representam a consciência nacional como um todo.

Anônimo disse...

Acho que os legisladores esquecem que a "objeção de consciência" engloba outras questões, que não se limitam a aborto e prescrição da pílula do dia seguinte. Assim sendo, pergunto: poderia um médico/enfermeiro opor-se a simples realização de procedimento de transfusão de sangue em razão de "objeção de consciência"?

Ora, não vivemos numa democracia? Então, qual o problema de permitir a quem desejar/necessitar de um procedimento médico quer seja o aborto, quer seja a pílula do dia seguinte o seu acesso?

A lei é clara, se submeterá ao procedimento quem o desejar, portanto, o aborto e pílula do dia seguinte somente serão administrados mediante aceitação do paciente ou de seus responsáveis.

Claro, que temos que ter o cuidado, em especial na questão do aborto, para que não vire um simples método anticoncepcional, que de simples não tem nada.

Sou da opinião que não cabe ao Estado determinar/regulamentar a autonomia sob os nossos corpus.

Acredito que o Estado tem que garantir acesso aos meios médicos, cabendo ao indivíduo e/ou seus responsáveis a decisão do caminho a seguir, conforme sua consciência e/ou crenças.

Por fim, lembrando, para reforçar que não cabe ao Estado a autonomia sob nossos corpus, me recordo de quando não me lembro o ano, saiu uma lei que determinava que todos os brasileiros deveriam ser doadores de órgãos. Entretanto, o que vale hoje, é a autorização das familiares. Assim sendo, se não há autonomia do Estado sob nossos corpus quando estamos mortos, pq deve haver enquanto estamos vivos?



Lembrando, por fim, que a lei quem o quiser fazer, se não quiser não será obrigada a fazer, pronto simples

Anônimo disse...

Muito me assusta, manifestações como a do Sr. Aquiles.

"caprichos de mulheres promíscuas"
A
té parece que nunca uma mulher cristã foi estuprada. Se o foi, seguindo entendo da manifestação deste Sr., que certamente deveria ser uma cristã promíscuas que não se deu ao respeito?

Só um momento, esquece este Sr. que o estupro é um ato de violência, contra o qual a vítima não consegue evitar. Pq, se o pudesse certamente tomaria todas as medidas possíveis.

Não é nada Cristão manifestações que afrontam ao caráter dos indivíduos.

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