A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado
aprovou esta manhã projeto de Lasier Martins (Podemos-RS) para punir o
condenado que desobedecer a distância máxima permitida pela sua tornozeleira
eletrônica. O PLS 207/2017, que classifica o descumprimento das regras de uso
da tornozeleira como falta grave, segue agora para a Câmara dos Deputados.Pelo substitutivo da senadora Leila Barros (PSB-DF), os condenados que também danificarem a tornozeleira ou deixá-la sem bateria também cometem falta grave.
“Pelo meu texto aprovado, o infrator
pode deixar de ser beneficiado com saídas temporárias ou com a prisão
domiciliar se descumprir deveres impostos aos monitorados”, sublinha.
O uso da tornozeleira é determinado pelo juiz nos casos
de prisão domiciliar ou saída temporária da prisão. Pela lei atual, quem descumpre
os limites autorizados de movimentação não comete falta grave e, por isso, não
sofre punição rigorosa.
4 comentários:
🇧🇷 E assaltar e matar com tornozeleira? 🇧🇷 Bandido não está nem aí, vão barabarizar congresso de vermes e criminosos. 🇧🇷
“Pelo meu texto aprovado, o infrator pode deixar de ser beneficiado com saídas temporárias ou com a prisão domiciliar se descumprir deveres impostos aos monitorados”, sublinha.
Meio confuso isso ...
Primeiro bandido nao poderia usar tornozeleira...isso deveria ser para o cidadão primario que por uma fatalidade comete um deslize.
Ninguem ta livre em um acidente de transito se irritar e fazer merda
Algemas nos pés com bola de ferro é mais eficiente e barata.
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