Guarda de Marchezan prende mais três bandidos em Porto Alegre

A Operação Jaguar, deflagrada pela Guarda Municipal, capturou mais três foragidos do sistema prisional na madrugada desta quarta-feira.  “Essas ações seguem a orientação do prefeito Nelson Marchezan Júnior para devolver a sensação de segurança aos porto-alegrenses”, diz a secretária municipal de Segurança, Claudia Cristina Santos da Rocha. Embora garantir policiamento não seja competência do Município, Marchezan destaca o papel fundamental da Guarda Municipal na proteção a sociedade.

Desde o início da operação, em 28 de setembro, 313 pessoas foram abordadas. Para a realização das ações noturnas, os 30 agentes da Ronda Ostensiva Municipal (Romu) contam com o apoio da Guarda Municipal, que acompanha a operação do Centro Integrado de Comando de Porto Alegre (Ceic) e do Departamento de Comando e Controle Integrado do Estado (DCCI). 

Balanço - Este ano, a Romu contabiliza 37 operações. Desde março de 2017, o grupo operacional já realizou 454 ações integradas com órgãos estaduais e federais, além de 228 ações com diferentes secretarias municipais.

9 comentários:

FAÇANHA, o ADVOGADO do POVO. disse...

As Guardas Municipais não têm PODER DE POLÍCIA, a constituição federal as destina para a guarda dos próprios municipais. Têm tanto poder de polícia quanto a Volpato, a Rudder ou a STV!
Mas os prefeitinhos querem "aparecer"...

ZARATHUSTRA disse...

É mais um prefeitinho pondo a G.Municipal para brincar de brigadiano. A CF não dá poderes de polícia aos guardinhas de predio municipal, por isso o nome "Guarda" expresso na Constituição Federal; aliás, município é mero "ente administrativo". Quando essa legião de ignorantes exibicionistas vai perceber que os "guardinhas" são tão "polícia" como os vigilantes da Rudder, Volpato, STV, etc?

CAR GM disse...

Kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

CAR GM disse...

Kkkkkkk 13022

CAR GM disse...

Ja deve ter sido preso pela Guarda ! Kkk
Alguns gostam de pensar assim, quando chegam na DP...Eis a surpresa !
São fichados como qual quer um !
Reclamam para o Juiz que a Guarda não pode e tal...
Eis a surpresa...são condenados como qual quer um !
Não faça nada errado que a Guarda não prende.
Fica a dica ! Kkkk
LEI 13022.

Gm@ADV Especialista disse...

Muito constitucionalista de internet comentando e se escondendo em perfis. A lei 13022 lançou as diretrizes de atuação da GCMs em todo país. Prova está que o judiciário e o MP não desnaturam ou relaxam as prisões.
As guardas já estão de fato atuando na segurança pública; não estão de direito porque também isto reclama direitos aos servidores, questão política. Também só não fazem mais em virtude de interesses burramente corporativistas daqueles que se arvoram de "donos da segurança pública" e avalistas de outras "cositas mais". Estes comentários acima denotam retardo mental ou afinidade com bandidos. Abraço e avante GM/ROMU

Anônimo disse...

Algum "guarda" só pode ter comido tua mulher . A guarda está para somar do que adiantaria a guarda municipal para ficar em postos do município . Guarda tem que estár na rua , se voce não efetuar nenhum delito ou infração de qual quer natureza, é uma soma para a segurança pública.

Anônimo disse...

KKK o Zarathustra e o facanha o advogado do povo so podem ser marginais ou ignorantes,ou os dois por estarem contra a prisão de bandidos.a Guarda municipal está no capítulo da segurança pública da constituição, tem lei federal 13022 de 2014 que autoriza o poder de polícia E PATRIMÔNIO E APENAS UMA DENTRE VÁRIAS ATRIBUIÇÕES DA GUARDA.VAO ESTUDAR.

Du disse...

O Zarathustra e o facanha gazearam a aula de Direito administrativo. Kkkkkkkkkk

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