Sartori lança lei que cassa registro de empresa que vender produto obtido ilicitamente

O governador José Ivo Sartori participa neste momento, 16h30min, do ato simbólico que marca o início da vigência da Lei 15.182/2018, que trata do cancelamento da inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE) do estabelecimento comercial que, de qualquer forma, adquirir, distribuir, entregar, armazenar, possuir em depósito, transportar, vender ou expor à venda mercadoria de origem ilícita ou não comprovada.

O ato sai no Piratini.

É tudo contra a sonegação, o contrabando e a venda de produtos roubados ou furtados.

4 comentários:

Paulo Rocha disse...

Ótima iniciativa, porém, conhecendo o mato em que lenhamos, certamente o cassado baterá às portas da Justiça e é provável que reverta a situação ou até, de alguma forma seja indenizado.

Anônimo disse...

Os camelôs vão ter que fechar?

Viajante disse...

Muito bem. Perfeito. Isto certamente trata sobre o comércio formal.
Mas, e na rua, nos camelôs e senegaleses pode?

Anônimo disse...

Ótima iniciativa. Deveriam expropriar, também, todo o patrimônio dos responsáveis pelo CGC e seus familiares próximos (mãe, pai, filhos, irmãos, netos).
Estes "empresários" deveriam pensar dezenas de vezes antes de venderem produtos contrabandeados e/ou roubados.

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