A decisão, no entanto, negou suspensão do processo requerida pela defesa. Ao lado, Moro, na última capa de 2015 da revista Veja.
Segundo os advogados de Odebrecht, Moro teria concedido prazo
de cinco dias para que as partes se manifestassem sobre documentos
juntados, ‘bem como para requerer o que entendessem de direito’, o que levou a
defesa a apresentar teses e manifestações relativas a diversos pontos do
processo. Entretanto, ao apresentarem a documentação, tiveram a análise negada
por Moro sob argumento de que a instrução ordinária e a complementar estavam
encerradas e que as questões colocadas pelos procuradores se referiam a etapas
anteriores do processo e não aos documentos recentes.
Os defensores ajuizaram recurso no TRF4 pedindo a
suspensão do processo, que se encontra em fase de alegações finais, por
‘inversão tumultuária’.
Segundo o juiz federal Nivaldo Brunoni, responsável por
julgar os recursos da Operação Lava Jato durante as férias do desembargador
federal João Pedro Gebran Neto, existindo dúvida razoável, melhor é a
interpretação favorável ao réu, a fim de evitar a ocorrência de cerceamento de
defesa. “Penso que o juízo corrigido deve aceitar a petição formulada dentro do
prazo concedido, e analisar as teses trazidas naquele arrazoado”, decidiu
Brunoni.
Entretanto, a suspensão do processo foi negada pelo
magistrado:
- Não verifico a necessidade de suspensão dos prazos da ação penal
para que tal providência seja tomada, uma vez que somente haverá repercussão na
marcha processual se acatada alguma tese que demande dilação probatória ou que
atinja outras partes envolvidas.
2 comentários:
Sergio Moro sempre à frente:
http://www.oantagonista.com/posts/suica-confirma-validade-das-provas-contra-odebrecht
"melhor é a interpretação favorável ao réu"
Esta é a frase preferida dos "RÁBULAS DE PORTA DE CADEIA"
ORA, "interpretação" se refere a cerceamento ou não de defesa, E, não a condenação favorável ao réu.
ADVOCACIA é o câncer da sociedade brasileira! Esta corporação ganha com a corrupção.
Corrução é somente o efeito não a causa.
A causa primária é a deficiência mental as outras são secundárias.
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