TRF-4, Porto Alegre, ordena que Moro analise novos documentos da defesa de Odebrecht, mas mantém o processo no Paraná

A decisão, no entanto, negou suspensão do processo requerida pela defesa. Ao lado, Moro, na última capa de 2015 da revista Veja. 

 O editor soube há pouco que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu parcial provimento, hoje, a um recurso da defesa de Marcelo Bahia Odebrecht e determinou que o juiz federal Sérgio Moro, da 13 Vara Federal de Curitiba, analise as teses e requerimentos apresentados pela defesa no dia 21 de janeiro. O magistrado havia indeferido a apresentação dos documentos por atraso no prazo.

Segundo os advogados de Odebrecht, Moro teria concedido prazo de cinco dias para que as partes se manifestassem sobre documentos juntados, ‘bem como para requerer o que entendessem de direito’, o que levou a defesa a apresentar teses e manifestações relativas a diversos pontos do processo. Entretanto, ao apresentarem a documentação, tiveram a análise negada por Moro sob argumento de que a instrução ordinária e a complementar estavam encerradas e que as questões colocadas pelos procuradores se referiam a etapas anteriores do processo e não aos documentos recentes.
Os defensores ajuizaram recurso no TRF4 pedindo a suspensão do processo, que se encontra em fase de alegações finais, por ‘inversão tumultuária’.

Segundo o juiz federal Nivaldo Brunoni, responsável por julgar os recursos da Operação Lava Jato durante as férias do desembargador federal João Pedro Gebran Neto, existindo dúvida razoável, melhor é a interpretação favorável ao réu, a fim de evitar a ocorrência de cerceamento de defesa. “Penso que o juízo corrigido deve aceitar a petição formulada dentro do prazo concedido, e analisar as teses trazidas naquele arrazoado”, decidiu Brunoni.

Entretanto, a suspensão do processo foi negada pelo magistrado:

- Não verifico a necessidade de suspensão dos prazos da ação penal para que tal providência seja tomada, uma vez que somente haverá repercussão na marcha processual se acatada alguma tese que demande dilação probatória ou que atinja outras partes envolvidas.

2 comentários:

Anônimo disse...

Sergio Moro sempre à frente:

http://www.oantagonista.com/posts/suica-confirma-validade-das-provas-contra-odebrecht

Anônimo disse...

"melhor é a interpretação favorável ao réu"

Esta é a frase preferida dos "RÁBULAS DE PORTA DE CADEIA"

ORA, "interpretação" se refere a cerceamento ou não de defesa, E, não a condenação favorável ao réu.

ADVOCACIA é o câncer da sociedade brasileira! Esta corporação ganha com a corrupção.
Corrução é somente o efeito não a causa.
A causa primária é a deficiência mental as outras são secundárias.



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