A OAB protocolou ADIN no STF contra a nova Lei de Direito de Resposta, atacando diretamente o artigo 10o, justamente o que exige que a decisão de juiz de primeiro grau só pode ser julgada por colegiado de desembargadores.
O rito é de exceção, portanto inconstitucional, autoritário e de caráter ditatorial.
A OAB defende o direito de resposta, mas acha que deve ser respeitado o devido processo legal, inclusive o de buscar liminar para atacar decisão do juiz de primeiro grau.
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4 comentários:
POR QUE NÃO FORAM AO PLENÁRIO E QUESTIONARAM ISSO NO DIA DA VOTAÇÃO ?
AGORA É MAROLINHA.
Mera perfumaria!
O essencial está passando ao largo: vivemos um momento soturno para a liberdade de expressão; como bem assinalou o Antagonista, "saudade da Lei de Imprensa!".
Dilma, nossa primeira ditadora, um primor moral e de cumprir a palavra empenhada!
Na realidade o que esses canalhas petistas, em cuja bandeira tem a estrela maldita, é mostrarem as unhas para tentarem implantar a ditadura comunista, algo que eles, os vermes comunistas , abominaram e se dizem vitimas. O dia em que a imprensa, ou qualquer um de nós, formos proibidos ou censurados por nossas criticas, a qualquer agente publico e ou politico, a mordaça estará na ordem do dia. Qualquer um de nós pode dizer o que quiser, desde que assuma seus atos, mas na justiça e não por decretos tendenciosos, feitos por gente que nem honra e nem moral tem.
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