Artigo, Reinaldo Azevedo - Teori e Rosa Weber resolveram ignorar a lei

As decisões da dupla foram tão inconsequentes, que ninguém conseguiria explicar nada, caso cada um deles tivesse concedido liminares em sentidos opostos. - 


Vamos tentar botar um pouco de ordem na bagunça agora protagonizada pelos ministros Teori Zavascki e Rosa Weber. Cada um deles concedeu liminar suspendendo o rito de impeachment, o primeiro atendendo a uma liminar em mandado de segurança impetrado pelo deputado petista Wadih Damous (RJ), que, quando presidente da OAB-RJ, sempre foi um excelente petista, se é que me entendem; e o segundo, a ação idêntica de autoria de Rubens Pereira Jr. (PCdoB-MA). E já havia um terceiro, do também deputado petista Paulo Teixeira (SP).

Eis aí uma coisa inusitada: a corte suprema brasileira foi transformada agora em campo de manobra do governo. Os planaltinos deveriam entrar com 11 ações, não é? Que tal uma para cada ministro? Tenham paciência! Não me lembro de duas decisões simultâneas de ministros do Supremo para questões idênticas. Imaginem se cada um tivesse atirado para um lado…

Vamos lá. Qual é a alegação dos governistas? A de que o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) resolveu por sua própria conta o rito para avaliar as denúncias que estão na Câmara. Bem, Teori Zavascki, Rosa Weber e os petistas façam a lambança que quiserem e não poderão mudar a realidade: ISSO É APENAS UMA MENTIRA, nascida, aliás, de uma leitura absurda feita em certos setores da imprensa, plantada por petistas.

Qual é o argumento dos governistas? O de que o rito para a recepção ou não da denúncia teria de ser definido por lei, não pelo Regimento Interno da Câmara. Parece piada. Onde está o busílis? Se Cunha decidir acatar a denúncia da oposição, a coisa está resolvida. Cria-se a comissão especial. Caso, no entanto, não acate, que saída tem a oposição?

Ora, a que está prevista no Regimento Interno da Câmara, no Artigo 218. Ali se diz que cabe recurso ao plenário. E foi o que Cunha, atenção!!!, lembrou. Ele não inventou nada, não inovou nada. Ocorre que deputados governistas haviam entrado com um recurso contra esse rito — que está, reitero, no Regimento Interno. Cunha recebeu a reclamação como questão de ordem, o que lhe permitiu analisar monocraticamente a reclamação.

Muito bem! O que argumentam os deputados? Que, no caso de Cunha recusar uma denúncia, não bastaria o Regimento Interno para dar sequência ao processo. Seria necessário ter uma lei. Onde isso está determinado? Em lugar nenhum! É o Supremo inovando. A propósito: esse rito definido agora já foi usado antes? Já! Pelos que se opunham a FHC. Michel Temer, hoje vice-presidente, era então presidente da Câmara e recusou uma denúncia contra o tucano. Deputados recorreram, e o plenário analisou, tudo conforme o Artigo 218 do Regimento Interno. E ninguém questionou a legalidade, a constitucionalidade ou o que seja.

A justificativa de Zavascki é do balacobaco. Escreveu ele que, em “processo de tamanha magnitude institucional, que põe a juízo o mais elevado cargo do Estado e do Governo da Nação, é pressuposto elementar a observância do devido processo legal, formado e desenvolvido à base de um procedimento cuja validade esteja fora de qualquer dúvida de ordem jurídica”. E diz que os argumentos apresentados por Damous “deixam transparecer acentuados questionamentos sobre o inusitado modo de formatação do referido procedimento, o que, por si só, justifica um pronunciamento do Supremo Tribunal Federal”.

O que há de inusitado? Quer dizer que vamos decidir agora se uma lei, regimento ou que seja valem ou não a depender da gravidade do que está em questão? Se a coisa for muito séria, concede-se uma liminar contra o óbvio, contra o que está escrito?

Esse troço nasce de uma absurda má-fé, segundo a qual já estava tudo combinado com a oposição, que iria recorrer tão logo Cunha recusasse a denúncia encabeçada por Hélio Bicudo. É, de fato, estava tudo combinado com o Regimento Interno da Câmara.

Agora será preciso que o plenário do Supremo se manifeste a respeito. Vamos ver quando. Que fique, no entanto, claro: isso tudo pode ser resolvido num estalar de dedos. Basta que Cunha aceite a denúncia e acabou. Essa confusão só foi provocada porque se parte do pressuposto de que ele iria recusar a denúncia.

Ou Teori e Rosa não reconhecem o poder do presidente de Câmara nem para aceitar uma denúncia e determinar a instalação de uma comissão especial?


O Supremo decidiu se meter numa questão que diz respeito ao regimento do Legislativo alegando a gravidade da decisão que estava para ser tomada. A ser assim, extingam-se os demais Poderes, e o tribunal julga, legisla e governa.

17 comentários:

Anônimo disse...

É o fim da independência dos poderes. Fim do regime republicano. Está instaurada a ditadura bolivariana.

Anônimo disse...

Este é O nazismo kafkiano implantado no Brasil. Na Alemanha resultou em muitos milhões de alemães mortos na IIWW, é isto que qualquer pessoa decente, honesta e trabalhadora quer para si para seus filhos? É bem mais fácil parar Lula Dilma e mais uma centena de corruPTos fanáticos , vamos acabar com o tumor petista antes que dê metástases , o sangue rolatá como nunca antes em nossa história.

Anônimo disse...

ESSE É O MELHOR EXEMPLO DO TERRORISMO PETISTA.GOLPE É SE FOR CONTRA O PT, MAS SE FOR A FAVOR É INSTITUCIONAL, DEMOCRÁTICO E LEGAL. SEMPRE A MENTIRA É QUE BALIZA ESSAS MARACUTAIAS QUE ESSES FDP FAZEM E SEMPRE É O POVO QUE PAGA A CONTA DA ROUBALHEIRA.
AGORA ESTÃO SOBREPONDO O JUDICIÁRIO PELEGO AO LEGISLATIVO E INVENTANDO NOVA LEI QUE LHES PERMITA CONTINUAR NO PODER MESMO QUE O BRASIL TODO ESTEJA CONTRA. 3 OU 4 % DA POPULAÇÃO É QUE APOIA ESSA CORJA, OS OUTROS QUE SE FODAM POIS SÃO SOMENTE MASSA DE MANOBRA NO CONCEITO PETISTA DE PODER.
G U I L H O T I N A E C A B E Ç A S COMBINAM MUITO BEM.

Anônimo disse...

O renomado jurista Reinaldo Azevedo faz uma "análise brilhante" sobre o assunto constitucional. Ele também opina sobre futebol ...

Emmanuel disse...

Estão fazendo aquilo que lhes foi MANDADO: defender o PT ....

Anônimo disse...

É que nenhum dos dois têm capacidade para ser ministro do STF e eles sabem disso! Daí que são eternamente gratos ao PT!!! Normal!!!

Anônimo disse...

Agora não falta mais nada, o Reinaldo ensinando leis pros Ministros do Supremo. Se bem que isso não é nada pra quem, uns tempos atrás, deu lição de moral pra nada mais nada menos que o PAPA!

Unknown disse...

Bingo!!!!!!!!

Anônimo disse...

Causa surpresa é o Teori e a Rosa Weber serem do Rio Grande do Sul,
terem sidos indicados ao STF de acordo com a ética conhecida do partido-quadrilha e até agora não ter surgido NADA sobre os antecedentes da dupla, seja de pessoas onde trabalharam, do meio social e familiar onde viveram e vivem. Se são tão santinhos JAMAIS
serviriam para ocupar postos de relevância indicados pelo PT.
Ou no meio em que viveram TODOS TEM O RABO PRESO OU NENHUM DELES
É PATRIOTA, OU É MEDO MESMO?

Anônimo disse...

Não estão faltando DELAÇÕES PREMIADAS sobre os antecedentes da Rosa Weber e o Zawaski? Gaúchos e gaúchas, QUEM SABE FAZ A HORA, ÑÃO ESPERA ACONTECER!!! MÃOS A OBRA JÁ!!!

Anônimo disse...

E olha a cara de gente séria que o Teori faz. Dá nojo olhar a cara dessa gentalha, submissa aos corruptos que os nomearam. E se dão ares de importantes. Que asco.

Anônimo disse...

O Reinaldo tá na profissão errada. Deveria fazer vestibular para direito (ou entrar pelas cotas)estudar e passar cinco anos, fazer a OAB e passar, advogar por cinco anos depois ser indicado pelo quinto constitucional pela OAB ou fazer concurso para Juiz e passar.

Anônimo disse...

ISTO É UMa VERGONHA, STF PUXADiNHO do pete

Anônimo disse...

toffoli é do stf e nao passou duas vezes p ser juiz

Anônimo disse...

O STF é o último a errar, para o bem ou para o mal. Não gostaram das decisões monocráticas recorram.

Anônimo disse...

Anônimo 13:09 perda de tempo a sua, aquela histórinha de povo gaúcho corajoso é pura lenda, só brincadeirinha, na hora da precisão fogem todinhos com as bombachas CHEIAS. O único macho daí é o LFV (machinho).

Anônimo disse...

É que para ser Ministro do STF não precisa concurso anonimo das 16:34. Pela CF/88 a regra é ter no minimo 35 anos, conhecimento jurídico, ser indicado pelo Presidente de plantão e passar na sabatina do Senado. Não gostou? Achou ruim? Não era o teu indicado? Muda a CF/88 e se eleja Presidente.

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