Artigo - Destruição da família projetada em lei

A advogada Regina VBeatrriz Tavares da Silva publica artigo no jornal "O Estado de S. Paulo" deste sábado, informando que o Estatuto das Famílias, que tramita na Câmara dos Deputados (PL 2.285/2007, apensado ao PL 674/2007) e foi reapresentado no Senado em 12/11 (PL 470/2013), com o mesmo conteúdo, embora com roupagem diferente, parte de premissas individualistas, aparentemente baseadas no afeto, mas que pretendem impor em nossa legislação, por meio de engodo linguístico, a devassidão. Essa legislação projeta que as denominadas relações paralelas - expressão enganosa, porque suaviza seu conteúdo de mancebia - sejam alçadas ao patamar de entidades familiares. Leia mais:

Os amantes terão direito a pensão alimentícia e poderão, ainda, requerer reparação dos danos morais e materiais por falta das mesmas atenções e benesses dadas às famílias oriundas de casamento ou união estável. Isso é poligamia.

 (...)

. Além da poligamia velada, o projeto pretende institucionalizar a poligamia consentida. Ora, quem recebe um trio formado por duas mulheres e um homem ou por dois homens e uma mulher em sua casa e lhe diz: "Venha, sente-se e coma à minha mesa"? Ditado que bem representa e resume que relações paralelas não são aceitas pela sociedade e devem ser repudiadas pela legislação e por todas as formas de expressão do Direito.

(...)

. Ao proteger a família, a Constituição estabelece no artigo 226, § 3.º, que as entidades familiares são monogâmicas quando oriundas da união estável, que só comporta duas pessoas, e não três ou mais. Portanto, o projeto é inconstitucional.No artigo 69, § 2.º, do tal projeto, a "família pluriparental é a constituída pela convivência entre irmãos, bem como as comunhões afetivas estáveis existentes entre parentes colaterais". Estaria aí a busca de atribuição de legalidade às relações incestuosas?

. Não bastasse isso, pais e mães sofreriam diminuição do poder familiar perante os filhos, não só por terem de dividi-lo com o padrasto ou a madrasta, mas também porque, segundo o artigo 104 dessa legislação projetada, "o direito à convivência pode ser estendido a qualquer pessoa com quem a criança ou o adolescente mantenha vínculo de afetividade". Isso é quebra da base da educação e formação das crianças e dos adolescentes.


. Assim como o projeto que está "adormecido" na Câmara, essas proposições legislativas de iniciativa do Senado - que têm algumas diferenças redacionais, mas os mesmos objetivos - deveriam ser denominadas "projeto de lei de destruição da família". Pois esse chamado Estatuto das Famílias, que hasteia uma simulada bandeira de afeto, visa à deturpação familiar e ao consequente enfraquecimento da sociedade, que viverá em completa imoralidade. Isso é devassidão na legislação projetada!

CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo.

8 comentários:

Anônimo disse...

Assim não pode, assim não dá, Dra. Regina: a Sra. esqueceu de dizer de quem é a autoria dos tais projetos. A quem vou xingar, Dona Regina?!!!!!!!

Anônimo disse...

Chega um ponto que mais nenhum comentario pode expressar a perplexidade. Vou me abster, desculpem.

Anônimo disse...

Polibio, dizer o que né, só a uma palavra, pilantras.

Anônimo disse...

ESTOU FICANDO ASSUTADO PORQUE LEVARAM O MEU VIZINHO E AGORA QUEREM ME LEVAR....

Anônimo disse...

COM A PALAVRA AS IGREJAS....

Anônimo disse...

IMPOSSÍVEL DESTRUIR O QUE NÃO EXISTE MAIS.

Luiz Vargas disse...

Lei sob medida para colocar na legalidade a Rose do "Barba", a jornalista do cabeludo Renan Calheiros e os dois maridos da gadelhuda PsicóTica.

Antonio disse...

Tá ficando difícil. Hoje, estou com mais de 50 anos de idade. Se fosse jovem com essas leis optaria pelo homossexualismo. Tenho vários processos em varas de família. Mesmo ganhando a filha acha que devo sustentar e começa a recorrer. Por outro lado tenho que pagar advogado. Tá na hora de criarem leis que nos pais possamos nos divorciar dos filhos. Eu já tenho medo dos meus e já ando pensando que vivo mais um pouco. Torro tudo e depois me mato.

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