O Pleno do TRE-RS ratificou, em decisão unânime, nesta terça-feira, dia 5, a determinação da 1ª Zona Eleitoral de Porto Alegre, responsável pela propaganda nos meios de comunicação social, que restringe o uso da internet pelos candidatos. Em 27 de junho, o juiz eleitoral Ricardo Hermann, que coordena a propaganda nos meios de comunicação, proibiu o uso de chat na campanha, bem como a utilização concomitante de blogs e do site de relacionamento Orkut. Com isso, os candidatos poderiam manter apenas uma página eletrônica na internet.
. Diante da determinação, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) ingressou, no dia 30 de junho, com uma reclamação contra a ata da reunião que definiu a norma, alegando inconstitucionalidade, que foi julgada improcedente por Hermann. Na decisão de hoje, a juíza relatora do processo no TRE, Teresinha Tremeia Kubiak, considerou constitucional a regra estabelecida pelo juiz da 1ª Zona, negando o recurso do PCdoB.
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