STJ nega habeas e quer que gaúchos do MST respondam por crimes contra a Segurança Nacional


OPINIÃO DO LEITOR

Não tem habeas corpus para bandido, o que quer dizer que integram um movimento de bandidos. Primeiro passo para acabar com o movimento. Democracia é isto: bandido é bandido e lei é lei. E bandido deve ir para a cadeia. O bandido Daniel Dantas também não pode ficar solto, porque dirige um movimento de bandidos saqueadores, igual ou pior do que o MST. A decisão do STJ demonstra que boa parte do Ministério Público Estadual e da Justiça do RS anda na mão certa quando considera que o MST atenta contra a segurança nacional, ou seja, contra as instituições democráticas, o que quer dizer contra o nosso direito de ir e vir, de nos expressarmos livremente, de votar e ser votado, de escrever e ler o que quisermos. Essa gente quer acabar com tudo isto e instaurar a ditadura. Isto já ficou claro. Roberto Cardoso de Mello, Porto Alegre, RS.

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05/08/2008 - 19h40
STJ nega habeas corpus a sem-terra presos com base na Lei de Segurança Nacional
O presidente em exercício do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Cesar Asfor Rocha, negou a liminar para suspender processo contra oito sem-terra, processados no Rio Grande do Sul com base em artigos da Lei de Segurança Nacional, de 1983. Para o movimento, trata-se de uma tentativa de criminalizá-lo. Os sem-terra foram presos no Rio Grande do Sul e tiveram seu processo iniciado na Vara Federal da Subseção Judiciária de Carazinho (RS). Após ter seu pedido de habeas corpus negado naquele juízo, os acusados recorreram ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região no Rio Grande do Sul. Esse recurso também foi negado e o processo chegou ao STJ. A defesa dos sem-terra aponta que, desde a ditadura militar de 1964, não se via a Lei de Segurança usada para incriminar movimentos sociais. Para a defesa, houve uma tentativa de usar supostos ilícitos comuns (esbulho possessório artigo 61 do Código Penal, furto artigo 155 do CP e outros) para imputar crimes contra a segurança nacional. No final de junho, a Folha revelou que o Conselho Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul aprovou relatório que pede a 'dissolução' do MST e já serviu de base para oito ações judiciais contra sem-terra, que incluem proibição de marchas e autorização de despejos e deslocamento de acampamentos. O MST decidiu, então, pedir quebra de segredo de Justiça dessas ações perante o TRF-4 para obter a quebra de segredo de Justiça no processo contra oito integrantes do movimento. "É uma ação que, estando voltada contra oito [sem-terra], na verdade atinge todo o MST porque os crimes [previstos na Lei de Segurança Nacional] são crimes por participar de organização que visa a derrubada do regime de direito vigente. É sempre participar de uma organização. Desse modo, se um único deles for condenado, significa que esse único participa de uma organização que se volta para derrubar o regime de direito vigente. Que organização é essa? O MST", disse Aton Fon Filho, advogado do movimento, no último dia 24.

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