Esta decisão será inevitavelmente derrubada pelo TJRS.
Porto Alegre deverá apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de atuação em que constem informações sobre ações de resposta, restauração e recuperação previstas para os casos de inundações e enchentes. A determinação é do juiz Thiago Notari Bertoncello, da 7ª Vara do Tribunal de Justiça da capital do Rio Grande do Sul, atendendo entidades ligadas ao lulopetismo, como é o caso da CUT.
O magistrado deu 10 dias para que a prefeitura de Porto Alegre um plano que não é exigido de nenhum dos 495 municípios do RS, que não é exigido dos governos estadual e federal, como também nunca foi elaborado em 500 anos de existência do brasil.
CLIQUE AQUI para examinar a decisão.
17 comentários:
A velha CUT trabalha com a desgraça achando q engana. O Judiciário é aparelho petralha. Será q faria isso contra a esquerda? Nunca, basta ver o STF BOLIVARIANO q nunca mais deu 48h, 5 dias pra presidência. Sendo da TIURMA, tudo em casa. Vide o terrorista general GDIAS. Vide ARROZÃO DO PT. Nem um pio.
militante togado ?
Vai colocar os processos em dia, ajuda mais!
Melo não é do consórcio.
Esquerdalha filha da PUTA.
Infelizmente um boçal togado, nada mais do que isto. Deveria ser pré-requisito para a magistratura, ter ao mínimo 35 anos e 10 anos viver de renda do trabalho. Teríamos outro tipo de decisoes com toda certeza.
E impressionante o que se consegue fazer com uma caneta.
O editor segue, bovinamente, defendendo as patacoadas e omissões do prefeito. Deve viver em Nárnia.
Porto Alegre, tá certo! MAS e o resto do Estado do Estado do Rio Grande do Sul?
E a prevenção efetiva?
Este juiz poderia determinar a São Pedro que melhor controlasse as chuvas no RS. Afinal, São Pedro é padroeiro desta província.
Alienígena partidário.
"Ora bolas," é o "Xandaquistão" ou é outra coisa qualquer, menos um país....
Tem que dar 10 dias para ele encontrar o cérebro dele...
o ativismo judicial deve ser repelido
Vai pedir para o Luladrão !
Vai pedir para o Luladrão !
Vai pedir para o Luladrão !
Como dito - aliás na própria decisão - , o municipio há de chamar o estado e a União pra figurar igualmente como réus !
E em havendo condenação os 3 entes devem pagar tudo !!
Mas como tem caráter só político, já deveriam de ter sido também REUS !
E essa cut não acerta uma …
Sempre bola fora !
Não aprenderam nada 👎
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