Governos não precisam bancar remédios experimentais ou sem registro na Anvisa


Como informou ontem a noite este blog, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamento experimental ou sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Pesou na decisão os argumentos do voto divergente do ministro Luís Roberto Barroso, que considerou que as decisões judiciais estavam comprometendo o atendimento universal à saúde, porque têm impacto profundo nos orçamentos das três esferas de poder.

A decisão da Corte determinou que:

1) o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais;
2) a ausência de registro na Anvisa impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial;
3) é possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de demora irrazoável da Anvisa em apreciar o pedido e quando alguns requisitos forem preenchidos;
4) as ações que demandem o fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão ser necessariamente propostas contra a União.

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