Como informou ontem a noite este blog, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de
votos, que o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamento experimental
ou sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Pesou na decisão os argumentos do voto divergente do
ministro Luís Roberto Barroso, que considerou que as decisões judiciais estavam
comprometendo o atendimento universal à saúde, porque têm impacto profundo nos
orçamentos das três esferas de poder.
A decisão da Corte determinou que:
1) o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos
experimentais;
2) a ausência de registro na Anvisa impede, como regra
geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial;
3) é possível, excepcionalmente, a concessão judicial de
medicamento sem registro sanitário, em caso de demora irrazoável da Anvisa em
apreciar o pedido e quando alguns requisitos forem preenchidos;
4) as ações que demandem o fornecimento de medicamentos
sem registro na Anvisa deverão ser necessariamente propostas contra a União.
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