Segundas, quartas e sextas-feiras: propagandas dos
candidatos a senador (7 minutos diários), deputado estadual ou distrital (9
minutos diários) e governador (9 minutos diários).
Terças, quintas e sábados: propagandas dos candidatos a
presidente (12 minutos e 30 segundos) e a deputado federal (12 minutos e 30
segundos). Na terça, o TSE aprovou a resolução que regulamenta o plano de mídia para os candidatos a presidente da República. No rádio, haverá um bloco às 7h e outro às 12h. Na TV, o primeiro bloco será às 13h e o segundo, às 20h30.
Além disso, de segunda-feira a domingo, 70 minutos
diários serão reservados para a propaganda gratuita na forma de inserções de 30
e 60 segundos, a critério do partido político ou coligação, das 5h à
meia-noite.
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