Ação no STF questiona aval de Dilma a nova Polícia Ferroviária Nacional

Uma ação direta de inconstitucionalidade que tramita no Supremo Tribunal Federal - a ADI 4708, do Ministério Público Federal - questiona se a presidente Dilma desrespeitou ou não a Constituição ao sancionar, numa lei de 70 artigos, um parágrafo que regulamentou a Polícia Ferroviária Federal (PFF). O parágrafo em questão está na lei 12.462, de 4 de agosto de 2011 - a chamada Lei da Copa -, que definiu o regime diferenciado de contratações públicas para a realização da Olimpíada/Paraolimpíada deste ano e da Copa de 2014. O relator, desde novembro de 2011, é o ministro Luiz Fux.

Criada pela Constituição de 1988, a PFF nunca entrou nos trilhos. Os autocandidatos a integrá-la, desde o governo Sarney, são os agentes de segurança da extinta Rede Ferroviária Federal (Rede), da Companhia Brasileira de Transportes Urbanos (CBTU) e da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb).

Nas três, o regime trabalhista é o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os agentes de segurança - cerca de 1.100 - são representados por uma Comissão Nacional. Seu objetivo é guindá-los a policiais ferroviários federais - funcionários públicos, portanto - sem fazer concurso público.

4 comentários:

Anônimo disse...

Qualquer coisa que tenha o aval de Dilma é sinal de que boa coisa não é. Ter recomendação de Dilma é ter ficha corrida extensa em vários artigos do código penal!

Oswaldo disse...

E nós temos uma ferrovia estatal ou é só uma desculpa para criar mais uma "força de segurança" para sustentar o poder dos petralhas?

Anônimo disse...

CORTE quando quer algo interpresta leis para assegurar os tais "DIREITOS ADQUIRIDOS" ou ainda não adquiridos!

Brasil, um País de Castas, uma futura India!



Anônimo disse...

Este País não tem jeito.

https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/