Ação no STF questiona aval de Dilma a nova Polícia Ferroviária Nacional

Uma ação direta de inconstitucionalidade que tramita no Supremo Tribunal Federal - a ADI 4708, do Ministério Público Federal - questiona se a presidente Dilma desrespeitou ou não a Constituição ao sancionar, numa lei de 70 artigos, um parágrafo que regulamentou a Polícia Ferroviária Federal (PFF). O parágrafo em questão está na lei 12.462, de 4 de agosto de 2011 - a chamada Lei da Copa -, que definiu o regime diferenciado de contratações públicas para a realização da Olimpíada/Paraolimpíada deste ano e da Copa de 2014. O relator, desde novembro de 2011, é o ministro Luiz Fux.

Criada pela Constituição de 1988, a PFF nunca entrou nos trilhos. Os autocandidatos a integrá-la, desde o governo Sarney, são os agentes de segurança da extinta Rede Ferroviária Federal (Rede), da Companhia Brasileira de Transportes Urbanos (CBTU) e da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb).

Nas três, o regime trabalhista é o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os agentes de segurança - cerca de 1.100 - são representados por uma Comissão Nacional. Seu objetivo é guindá-los a policiais ferroviários federais - funcionários públicos, portanto - sem fazer concurso público.

4 comentários:

  1. Qualquer coisa que tenha o aval de Dilma é sinal de que boa coisa não é. Ter recomendação de Dilma é ter ficha corrida extensa em vários artigos do código penal!

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  2. E nós temos uma ferrovia estatal ou é só uma desculpa para criar mais uma "força de segurança" para sustentar o poder dos petralhas?

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  3. CORTE quando quer algo interpresta leis para assegurar os tais "DIREITOS ADQUIRIDOS" ou ainda não adquiridos!

    Brasil, um País de Castas, uma futura India!



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  4. Este País não tem jeito.

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