Uma ação direta de inconstitucionalidade que tramita no
Supremo Tribunal Federal - a ADI 4708, do Ministério Público Federal -
questiona se a presidente Dilma desrespeitou ou não a Constituição ao
sancionar, numa lei de 70 artigos, um parágrafo que regulamentou a Polícia
Ferroviária Federal (PFF). O parágrafo em questão está na lei 12.462, de 4 de
agosto de 2011 - a chamada Lei da Copa -, que definiu o regime diferenciado de
contratações públicas para a realização da Olimpíada/Paraolimpíada deste ano e
da Copa de 2014. O relator, desde novembro de 2011, é o ministro Luiz Fux.
Criada pela Constituição de 1988, a PFF nunca entrou nos
trilhos. Os autocandidatos a integrá-la, desde o governo Sarney, são os agentes
de segurança da extinta Rede Ferroviária Federal (Rede), da Companhia
Brasileira de Transportes Urbanos (CBTU) e da Empresa de Trens Urbanos de Porto
Alegre (Trensurb).
Nas três, o regime trabalhista é o da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT). Os agentes de segurança - cerca de 1.100 - são
representados por uma Comissão Nacional. Seu objetivo é guindá-los a policiais
ferroviários federais - funcionários públicos, portanto - sem fazer concurso
público.
Qualquer coisa que tenha o aval de Dilma é sinal de que boa coisa não é. Ter recomendação de Dilma é ter ficha corrida extensa em vários artigos do código penal!
ResponderExcluirE nós temos uma ferrovia estatal ou é só uma desculpa para criar mais uma "força de segurança" para sustentar o poder dos petralhas?
ResponderExcluirCORTE quando quer algo interpresta leis para assegurar os tais "DIREITOS ADQUIRIDOS" ou ainda não adquiridos!
ResponderExcluirBrasil, um País de Castas, uma futura India!
Este País não tem jeito.
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