Este é o recado que o advogado gaúcho Pedro Lagomarcino passou há pouco ao editor:
Penso que eu estava redondamente
certo, quando protocolei o primeiro pedido de "impeachment" no
Brasil, contra a Presidenta Dilma Rousseff. Aliás, pedido este que segue em
trâmite na Câmara dos Deputados e está disponível, para todos que queiram
assinar:
http://www.citizengo.org/pt-pt/13481-impeachment-da-presidenta-dilma-rousseff
Automaticamente, após a assinatura, é enviado pelo site CitizenGO um e-mail ao
Deputado Eduardo Cunha, Presidente da Câmara, dizendo o nome de quem assinou a
petição. Não tenho dúvida alguma e sigo com a mesma constância de propósito. O
fato de Hélio Bicudo destaco - fundador do PT - pedir o "impeachment"
da integrante do seu próprio partido é a maior prova que o PT, o qual tenho
como uma verdadeira Organização Criminosa, não pode funcionar sobre o manto de
uma pseudo-legalidade neste país, e é, ao fim e ao cabo, a obra mais autofágica
que se criou no Brasil.
Pedro Lagomarcino, advogado, Porto Alegre.
6 comentários:
Esse “ JANÓ” TÁ MAIS SUJO QUE PAU DE GALINHEIRO!
ENTENDA COMO JANOT MENTIU NA SABATINA DO SENADO.
AQUI:
HTTP://WWW.TRIBUNADAINTERNET.COM.BR/ENTENDA-COMO-JANOT-MENTIU-NA-SABATINA-DO-SENADO/
Streck desconstrói o “método Moro”
Delação para pressionar acusado é inconstitucional.....
O Conversa Afiada publica um resumo de um participante do debate entre o Sergio Moro, da Vara de Guantánamo, e o professor de Direito Constitucional Lenio Streck, cujo currículo dá de dez a zero naquele que “faz a diferença”.
Travou-se no Instituto Brasileiro de Direito Criminal, IBCrim, num seminário internacional, na sexta-feira da semana passada, 28/08, em São Paulo.
Streck fez criticas agudas, que deverão orientar as decisões na Suprema Corte e em outras superiores instâncias, quando o “método Moro” vier a ser, enfim, julgado – fora da Globo.
Tendo os julgamentos ocorridos na “Lava-Jato” como ponto de partida para ambas as conferências, Lenio Streck combateu duramente o ativismo judicial e a livre apreciação da prova, defendendo que as decisões judiciais devem estar pautadas por critérios de constitucionalidade e legalidade, afastando radicalmente discursos pragmatistas que atendem ao clamor social (quer dizer, da Globo), da fundamentação decisória.
Nessa linha, analisando especificamente o caso Lava-Jato, Streck fez críticas a manutenção de prisões sem condenação, bem como o uso de prisão cautelar como mecanismo de pressão para delações.
Sérgio Moro, por sua vez, procurou rebater ponto-a-ponto cada um dos apontamentos feito por Streck em relação a Lava-Jato, afirmando que, nesses julgamentos, os direitos de defesa foram todos preservados, sendo a maioria das delações feitas por pessoas que estavam em liberdade.
Além disso, considerou como preconceituoso o posicionamento desconfiado dos advogado em relação à delação premiada.
Também se defendeu quanto à crítica feita por Streck à prisão cautelar por mais de 500 dias sem condenação, dizendo que essas réus já teriam condenações em outros dois processos.
Streck rebateu mostrando que a decisão dos 500 dias foi, de fato, em face de prisão preventiva. O fato de haver duas condenações não invalida a critica sobre o atraso de 500 dias, porque o fundamento dessa prisão não era sobre as duas condenações, e, sim decorrente de prisão cautelar.
A preocupação de Lenio Streck tem sido exatamente conter o decicionismo judicial. Ele disse também que todos os dias milhares de pessoas são condenados com base na livre apreciação da prova.
MAS NINGUÉM SE PREOCUPA COM ISSO.
A preocupação da comunidade jurídica aparece agora, porque há outro tipo de acusado.
A preocupação de Streck é que a legislação seja cumprida POR PRINCIPIO e não por argumentos de políticas ou por “imposição” midiática.
Streck também disse na palestra que é incrível que a comunidade jurídica tenha aprovado o projeto do novo Código de Processo Penal prevendo que o juiz tenha o poder de livre apreciação da prova. Ele perguntou: com isso, vão se queixar de que?
Também disse que a delação premiada não pode ser usada para pressionar o acusado.
Se ela é usada desse modo, é inconstitucional.
PS: Quem é moro para confrontar com o grande Lenio Streck!
Enquanto o jurista de maringá “…Leu trecho de um texto que ele traduziu (traduziu! quem é o autor!) do inglês e defendeu o instituto da delação premiada…” (http://justificando.com/2015/08/31/sergio-moro-vs-lenio-streck-quem-ganhou-o-debate-no-ibccrim/), Lenio defendeu suas teses que decorrem dos seus próprios conhecimentos e ideias. É lamentável ver a que ponto chegou a magistratura do País!
mas que vontade de aparecer...
O que seria dos anônimos, se não fosse nós, os próprios anônimos?
Nós anônimos não somos nada.
Parabéns ao cidadão Pedro Lagomarcino que está mostrando ser um grande patriota em defesa do seu país, contra uma quadrilha criminosa que assalta diariamente os cofres públicos além de destruir as instituições e a economia desta nação!
Pô anônimo das 16:41! Acho que não cara. Mais de 19 MIL pessoas já assinaram a petição dele.
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