Advogados também aderem ao Supersimples. Quem ganha até R$ 180 mil por ano pagará tributo de apenas 4,5% e não mais 17%.

A Câmara dos Deputados aprovou a inclusão das atividades advocatícias na Tabela 4 do Supersimples. Dessa forma, os advogados que ganham até R$ 180 mil por ano, pagarão uma tributação de 4,5%, e não mais 17%, no regime simplificado de tributação de micro e pequenas empresas.

. O vice-presidente nacional da OAB, o gaúcho Claudio Lamachia, que passou a noite toda de terça-feira dentro do Congresso, cabalando votos, disse ao editor que a mobilização da advocacia é antiga.

- É uma questão de justiça tributária, atingindo mais de 817 mil advogados brasileiros, cerca de 90%. Hoje são 40 mil sociedades de advogados, número que deverá crescer para 100 mil. 

Ao meio dia, almoço expresso a R$ 27,50. À noite, à la carte.
A cantina ocupa os antigos túneis da Brahma, shopping
TOTAL, agora repaginados. Lugar único em Porto Alegre.
www.famigliafacin.com.br

7 comentários:

Anônimo disse...

Ora, 180 mil por ano é igual a 15 mil por mês. Os demais trabalhadores desta republiqueta bananeira que ganham o mesmo pagam 27,5% de IRPF todos os meses ... Onde é que está a isonomia tributária ? E onde é que está a igualdade de todos perante a lei, que é cláusula constitucional ?

Esse é o país das eternas desigualdades !!!

Anônimo disse...

E não vai aparecer um só sindicato de pelegos para exigir o mesmo tratamento tributário aos demais trabalhadores ...

E é de se esperar, também, que nada disso seja discutido pela imprestável mídia gaúcha, afinal, para que tumultuar o gado que pasta de forma tão dócil e quieto, devidamente amansado e alienado ?

Cosip disse...

A igualdade tributária não existe mesmo.
Parabéns aos advogados que conseguiram este benefício, fruto de representantes atuantes.
Enquanto isto, a saúde, a educação, os remédios e a segurança quando particulares pois o Estado não nos fornece, continua com a tributação normal.

Anônimo disse...

ENQUANTO ISTO OS TROUXAS QUE ACREDITARAM NO LULLA E DILMA, NUMA JUSTIÇA SOCIAL, SE FERRAM PAGANDO 27,5%. SALÁRIO NÃO É RENDA!!!!!
ALTAMIRO

Anônimo disse...

Mas os profissionais liberais têm várias despesas, como contratação de recepcionista, aluguel do local de trabalho, luz, telefone, tinta impressora, condomínio, etc....

Anônimo disse...

Parece que são duas coisas diferentes. Uma é o imposto que a empresa de advogados vai pagar para o simples referente a sua atividade, enquanto outra será o imposto de renda que cada sócio do escritório deverá pagar em sua declaração de renda anual.

Erson Leal Ramos disse...

Comentários acima criticando a inclusão dos advogados no Super Simples não estão corretamente informados de que isso significa. Ninguém está dando "moleza" para esta classe enquanto contribuintes pessoa física, mas sim como empresários igual a todos os demais na mesma faixa de faturamento mensal. Uma empresa que venha faturar até 180 reais por ano (bruto) poderá ter um lucro bem menor ao descontar as despesas de aluguel comercial, condomínio, secretária, telefone, internet e outras inerentes ao desempenho da atividade profissional. Antes de opinar seria prudente estas pessoas consultarem um contador para não dizerem bobagens...

https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/