O
juiz Amadeo Ramella Butelli, da 159ª Zona Eleitoral, deferiu liminar, diante
de representação da coligação liderada pelo PDT, determinando busca e apreensão
de panfleto do candidato do PT contendo afirmações consideradas ofensivas ao
candidato José Fortunati. Foi estabelecida também multa de R$ 5 mil para cada
caso constatado de descumprimento da decisão judicial.
. Logo abaixo, em
notícia sobre o caso, examine os panfletos ofensivos, distribuídos em Porto
Alegre pelo PT.
4 comentários:
Isto se chama desespero. Imagina as eleições de 2014 com o PT perdendo? O caos que vai ser em Janeiro de 2015? Teu livro "Herança Maldita" vai ser um panfletinho perto do que poderias escrever a respeito!
Mas o principal ele não fez, o audio foi divulgado pela RBS e o CD lá permanece, ou seja, os panfletos "repercutiram" apenas o que foi divulgado na RBS.
É mentiroso o "audio divulgado" pela imprensa???
Onde está a ofensa?
Mários, Daniéis e Marianos da santa latrina da vida juram que nunca difamaram nenhum adversário e que isto é coisa da direita raivosa. Curioso, 9dedos sempre disse que não sabia de nada e que nem houve mensalão, outro dia vi um traficante cheio de drogas dizendo que não sabia como as mesmas haviam chegado na casa dele!
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