Até sábado, sairão novas pesquisas sobre o cenário eleitoral de Porto
Alegre:
Instituto Methodus, para o Correio do Povo
Ibope, para a RBS
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Um comentário:
O ministro Lewandowski, ao votar nesta quinta feira-, quando absolveu Dirceu por absoluta falta de provas – mostrou que a teoria alemã do “domínio do fato” é uma relíquia que vai chegar ao Brasil, pelo caminho errado, com 50 anos de atraso.
O “domínio do fato” foi usado para condenar os que mandavam os soldados da Alemanha Comunista atirar nos que tentavam atravessar o Muro de Berlim para o lado Ocidental
Para que a teoria – ultrapassada e desvirtuada, segundo seu autor alemão – se imponha, é preciso que os guardas que atiravam fossem “fungíveis” – podia ser qualquer um.
A cada turno entrava um guarda novo
Que mataria como o da véspera e o do dia seguinte.
O que interessava para o Juiz é quem mandava.
Se o matador não tinha identidade, mas só o gatilho, ele não era o responsável, não tinha o domínio do fato.
Aqui, no caso do chamado mensalão (e só o do PT), Lewandowski observou que os “atiradores” não são fungíveis, mas parlamentares que tem nome, sobrenome, RG, CPF, além de endereço certo.
Aqui, no caso, o “domínio do fato” é tese para condenar o Dirceu de soslaio, como um mantra, como um “remédio para todos os males”, quando não há provas para usar expressões do próprio Lewandowski
Não há evidências, provas concretas. Uma única !
O que há contra Dirceu é especulação, disse Lewandowski.
E, aí, restou aos acusadores recorrer ao “domínio do fato”.
O “domínio do fato” não cabe numa situação de normalidade democrática, disse Lewandowski, quando se julgam acusações que são do dia-a-dia do Direito, como peculato, lavagem de dinheiro.
Não há fungibilidade, não há anormalidade institucional nenhuma.
Não há um “Estado dentro de um Estado”, como quando se usa o “domínio do fato” para julgar “warlords” de guerra em locais recônditos, em comunidades tribais.
Vamos ver, agora, quantos outros juízes terão a coragem de Lewandowski de enfrentar o PiG (*).
E dizer o que sempre se soube: que Roberto Jefferson é a única “testemunha” contra Dirceu.
Em tempo:
O “dominio do fato” vem, na verdade, do Século XIII “Da Monarquia”, de Dante Alighieri, quando diz: o Rei é responsável pelo que se passa em seu Reino.
Não pode alegar que é irresponsável porque é Rei por Direito Divino.
Dirceu não é nem foi Rei.
E muito menos invocou possuir qualquer Direito Divino.
Quem tem “domínio do fato” é o povo que votou em Lula.
O Supremo tem que chamar o povo para o banco dos réus.
Para ficar em Minas, Pedro Aleixo disse ao ditador Costa e Silva que o problema do AI-5 seria chegar ao guarda de trânsito.
O “domínio do fato” vai ser devastador quando chegar à mão de um juiz despreparado ou partidário.
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