A diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou a transferência da VarigLog para a empresa Volo do Brasil S.A. "com evidente violação das regras estabelecidas na lei 9.784/99". É o que está escrito no parecer 117/2006, de 11 de dezembro de 2006, ao qual o Estado teve acesso. Esse é o terceiro parecer sobre a questão VarigLog assinado pelo então procurador-geral da própria agência, João Ilídio de Lima Filho. A lei 9.784/99 regula o processo administrativo no âmbito da gestão pública federal.
. No parecer, feito quase seis meses depois de a Anac aprovar a transferência do controle da VarigLog para a Volo, sem ter checado a origem do dinheiro e o controle acionário por estrangeiros, Ilídio diz que a Anac deve "promover diligências" para ver se a participação de capital estrangeiro na Volo não é superior ao limite de 20% estabelecido pela legislação do País. A Volo é uma associação do fundo estrangeiro Matlin Patterson, representado por Lap Chan, e três sócios brasileiros.
. O Sindicato Nacional das Empresas Aéreas (Snea) pediu vista ao processo de venda da VarigLog, o que lhe foi concedido. Mas o Snea não teve tempo de se manifestar sobre o caso, inclusive com apresentação de provas de que a Volo não era controlada por brasileiros.
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