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FABIANO PEREIRA PODE TER SEU MANDATO CASSADO
Em 1974, o presidente dos Estados Unidos Richard Nixon mentiu aos norte-americanos a respeito do caso Watergate e acabou renunciando para não sofrer um processo de impeachment. Em 2001, o senador José Roberto Arruda (PSDB-DF) mentiu a seus pares sobre a violação do painel do Senado, quando da votação que cassou o mandato do ex-senador Luis Estevão. Teve de renunciar para não ser cassado. No Mensalão, o deputado Paulo Pimenta, do PT, foi pego mentindo pelo deputado Júlio Redecker e teve que renunciar ao cargo que tinha na CPI. Diz o Código de Ética Parlamentar da Assembléia Legislativa do RS, em seu artigo 33, que trata dos deveres do deputado, que é preciso agir de acordo com a boa fé. Mais adiante, no artigo 41, sobre a punibilidade à infração dos deveres, consta que, ao descumprimento do artigo 33, é imposta a perda do mandato, após o caso ser submetido ao Conselho de Ética. Cabe ao Plenário decidir, por voto aberto e maioria absoluta.Nesta segunda-feira, o deputado Fabiano Pereira (PT) desrespeitou o artigo 33, mentindo sobre o dia de recebimento dos documentos relativos às investigações da fraude contra o Detran. Disse que teriam sido enviados pela Justiça Federal de Santa Maria naquela manhã, quando na verdade chegaram às suas mãos no sábado. Fez pior. Abriu o teor dos documentos a seus colegas da bancada do PT, provavelmente ainda no final de semana, sem o conhecimento dos demais integrantes da CPI do Detran. E, mais grave ainda: vazou parte do material para o jornal Zero Hora pelo menos 24 horas antes de o restante dos parlamentares ter acesso ao material. Fabiano Pereira reuniu, em um movimento irresponsável, todos os elementos passíveis de justificar um processo de perda de mandato. Uma atitude sem precedentes na história do Legislativo gaúcho. Mesmo que não venha a perder o mandato, urge que o Parlamento adote providência severa contra ele, para que, no mínimo, a pecha de mentiroso o acompanhe por toda a sua trajetória política futura.
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