O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou a interrupção da contagem de prazo processuais em todas as ações na Corte que envolvam o Rio Grande do Sul e seus municípios ou que tenham origem em tribunais do estado.
Os prazos processuais foram suspensos entre os dias 2 e 10 de maio.
O TJRS também interrompeu, mas por tempo indeterminado, atendendo apenas situações de emergência e pelo plantão.
2 comentários:
Doem uma parte do fundo de auxílio de vocês para o povo .
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