Juiza federal Paula Rosito, Porto Alegre, manda CFM explicar proibição de procedimento pré-aborto

A Juiza federal Paula Weber Rosito, Porto Alegre, ordenou que o Conselho Federal de Medicina explique o inteiro teor  da resolução aprovada pelo órgão e que proíbe a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez. O CFM tem 72 horas para se explicar.

O procedimento antecede a análise do caso. 

Conforme definição do CFM, o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez: “É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM. 

3 comentários:

Anônimo disse...

como que uma juiza poderia entender mais do assunto do que um conselho inteiro de medicos especializados???

Anônimo disse...

Não crie treta com quem usa saia: mulher, juiz e padre.
Neste caso temos uma juíza. Cuidado!

Anônimo disse...

TOTAL INVERSÃO DE VALORES.

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