O procedimento antecede a análise do caso.
Conforme definição do CFM, o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez: “É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.
como que uma juiza poderia entender mais do assunto do que um conselho inteiro de medicos especializados???
ResponderExcluirNão crie treta com quem usa saia: mulher, juiz e padre.
ResponderExcluirNeste caso temos uma juíza. Cuidado!
TOTAL INVERSÃO DE VALORES.
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