Senado aprova a regulamentação da Lei Kandir

O governo do RS será contemplado.

O Senado aprovou, ontem,  a regulamentação da Lei Kandir, disputa antiga entre a União e os Estados. Definia a compensação por renúncia do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas exportações. O governo federal repassará R$ 58 bilhões aos Estados e Distrito Federal de 2020 a 2037. Os recursos recebidos serão divididos entre o Estado e seus municípios na proporção de 75% para o 1º e 25% para o 2º. As cidades dividirão o valor dando metade segundo coeficiente estabelecido pela lei e outra metade será apurada periodicamente na forma do Protocolo ICMS do Ministério da Economia.

O RS poderá receber algo como R$ 5 bilhões no período.

O texto vai à Câmara dos Deputados.

O valor será escalonado: de 2020 até 2030 serão parcelas de R$ 4 bilhões divididas em 12 parcelas de igual valor. De lá até 2037, os pagamentos anuais vão diminuindo R$ 500 milhões por vez. No ano atual, entretanto, o valor será dividido no número de meses que restarem até o final do ano

7 comentários:

Anônimo disse...

PIX!!!!!! Sequestradores e bandidos de todas as espécies e ramos, AGRADECEM ao governo bozo!!!

Anônimo disse...

De onde está saindo esse monte de 'bilhões'? O Guedes sabe disso?

Unknown disse...

5 bilhões não é nada perto do que o RS perde ao ano. Por ano são 70 bilhões em perdas. E quase dois orçamentos estaduais.

Anônimo disse...

SERÁ? NÃO ACREDITO!

TEM GENTE QUE DAVA POR PERDIDO...

É JUSTO MAS ACHO QUE SÓ SERA POSSIVEL UM RESSARCIMENTO MUITO PARCELADO.

Anônimo disse...

SE ROUBAVAM MUITO E AGORA TRAVOU O ROUBO DEVE SOBRAR ALGUM...

Eduardo disse...

Com essa grana e o pagamento do ICMS da CEEE-D pelo chineses no ano que vem, será que ainda vamos precisar do "Reforma (Aumento) RS" do Governador?

Anônimo disse...


Não é aquela lei que o editor publicou o Artigo - As perdas da Lei Kandir quando disse que a lei era inútil e o Estado RS não receberia nada?

"O ressarcimento das chamadas “perdas” da Lei Kandir nunca me convenceram, principalmente porque não há como calculá-las, porque as exportações aumentaram em função dela. Se as exportações não aumentaram, então a lei foi inútil e deveria ser revogada."

Darcy F.C. dos Santos


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