Multa adicional de 10% do FGTS por demissão sem justa causa será extinta a partir de hoje

A partir de hoje (1º), os empregadores deixarão de pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em demissões sem justa causa. A taxa foi extinta por Bolsonaro, pela lei sancionada no último dia 12 pelo presidente. O dinheiro não ia para as mãos dos trabalhadores, mas do governo federal.

A multa extra aumentava, de 40% para 50% sobre o valor depositado no FGTS do trabalhador, a indenização paga pelas empresas nas dispensas sem justa causa. O complemento, no entanto, não ia para o empregado. Os 10% adicionais iam para a conta única do Tesouro Nacional, de onde era repassado ao FGTS, gerido por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.

Criada em junho de 2001 para cobrir os rombos no FGTS deixados pelos Planos Verão (1989) e Collor 1 (1990), a multa adicional de 10% deveria ter sido extinta em junho de 2012

Teto de gastos
O fim da multa adicional abrirá uma folga no teto federal de gastos. Isso porque, ao sair da conta única do Tesouro para o FGTS, o dinheiro era computado como despesa primária, entrando no limite de gastos. Inicialmente, o Ministério da Economia havia informado que a extinção da multa de 10% liberaria R$ 6,1 bilhões para o teto em 2020. No entanto, o impacto final da medida ficou em R$ 5,6 bilhões.O Orçamento Geral da União deste ano terá uma folga de R$ 6,969 bilhões no teto de gastos. Além do fim da multa extra do FGTS, a revisão para baixo na projeções de gastos com o funcionalismo federal contribuiu para liberar espaço fiscal.

4 comentários:

Nada mais que verdades disse...

Deus seja louvado. Esta vergonhosa multa só aqui onde o politicamente correto é regra e onde o empregador sempre é visto como o lobo mau. Os 40% também deveriam ser extintos, porque nenhuma empresa demite se não for necessário e provar justa causa faz do empresário um verdadeiro alvo, porque nem todo empregado é santo.

Anônimo disse...

Esta multa é um garrote no pescoço de quem produz.
Muitas vezes ,pela dificuldade por lei,de provar desleixo do empregado para demiti-lo por justa causa,(daqui que se prove)prefere-se pagar multa e ver-se livre do vagabundo.
Enquanto no Brasil tratar-se empregado relapso por coitadinho,seremos sempre vítimas de seus advogados que por sua vez os exploram,rapassando-lhes migalhas.
Daí a insatisfação dos advogados com a reforma da Lei Trabalhista.
Mas virão outras mais cirúrgicas.

Anônimo disse...

Concordando com o comentário das 15,00: Desde que o governo de Getúlio Vargas, o Pai dos Pobres, pariu a CLT em 1943 (versão da Carta del Lavoro de Mussolini) a relação empregador x empregado é de total desequilíbrio, acentuado ainda mais desde que – não sei quem foi o “iluminado” – estendeu o protecionismo aos “coitadinhos” camponeses. Um empregado de uma propriedade rural de qualquer dimensão e produtividade goza de status invejável por muitos professores da rede pública: o, em geral, analfabeto mora ali com a família (que não lhe presta serviço, mas tem custo), com água e energia por conta do “explorador do campesinato”, não obedece ao horário da jornada de trabalho, outras cositas más e, mesmo aposentado, continua percebendo o salário mais encargos sociais até que o “carrasco empregador” lhe ofereça um acordo de rescisão vantajoso. O coitadismo é uma praga mundial! (lídia)


Anônimo disse...

Já não bastava a justiça ordenar o pagamento de indenização por tempo de serviço, fora o FGTS, que já tem esse propósito, tinham criado mais esses 10% pra incentivar o desemprego massivo.

Ora, é por essas forçadas, que querem acabar com os direitos trabalhistas básicos.

No fim, só querem é esmagar o trabalhador.

E outra, estão incentivando o trabalho "home office" para os empregados.
Depois vão ir pra justiça pedir indenização por horas extras, adicional noturno, descanso semanal inexistente, e por ai vai... uma imensa bola de neve.

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