O Diário Oficial da União de hoje publica a resolução que "define os critérios e os procedimentos para a importação
de produto derivado de cannabis, por pessoa física, para uso próprio, mediante
prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de
saúde".
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2 comentários:
E tomara que o editor tenha razão, que prevaleça o bom senso e o estado pare de torrar o dinheiro dos contribuintes em uma guerra que todos sabem que nunca terá um fim. Que o estado defenda o cidadão de terceiros mas nunca dele mesmo, quem quiser usar que use e assuma os riscos!!!
Graças a Deus, tava na hora de liberar. Minha vó está feliz da vida, por não precisa mais traficar mais o remédio.
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