Leia a nota completa:
Por compromisso
firmado, o nome do denunciante está mantido sob proteção da fonte. O
expediente comprova que a Júlio Simões, contratada pela GM por meio de liminar,
nunca transportou um veículo sequer da montadora para qualquer concessionária,
conforme manda a determinação judicial.
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11 comentários:
Que tal mandar a GM de volta para os Estados Unidos? Essa empresa há horas vem demonstrando fadiga com o mofado sistema cartorial tupiniquim.
A Walmart foi assim, tentou, tentou, encheu o saco e se mandou!
É o fim da picada este tipo de intromissão do estado em negócios privados.
É A FORÇA DA LIVRE INICIATIVA...
AGORA VÃO PRIVATIZAR TUDO!
VIVA A INICIATIVA PRIVADA!
Mas o estado não paga ordens judiciais do S.T.F. !!
Qual o problema do caminhãozinho ???
BRAZIL....ZIL...ZIL...
SOMOS UMA PLUTOCRACIA ESTATAL....
E DALE O ESTADO SE METER NA VIDA DAS PESSOAS E EMPRESAS...É UM INFERNO TENTAR TER UMA EMPRESA NUM PAIS TUTELADO PELO ESTADO....LIBERDADE...LIBERALISMO..NEM PENSAR...
Vao acabar espantando a GM daqui !!
Vanazi se eu te pegar falando com a minha funcionaria de novo eu te mando pro colo do capeta
FALTA A FORD... NUNCA ESQUEÇAM (principalmente candidatos ao Piratini).
Há um equívoco na interpretação da interferência do Estado no privado. Esta, só deve ocorrer quando, comprovadamente, existe domínio de mercado específico, a exemplo da formação de cartel que impede o ingresso de novos agentes econômicos. É obrigação do Estado intervir nesses casos. No caso da GM, a identificação do cartel, que causou prejuízo aos consumidores da ordem de R$ 713 milhões nos últimos 30 meses, foi comprovada na sentença de 1º grau. O cartel ali instalado, que impede exatamente o exercício da livre concorrência, existe há mais de 15 anos e a GM, pela conivência, não tomou qualquer atitude. Aliás, o ingresso de uma transportadora nova só ocorrer por força da Justiça. Ivens Carús, jornalista.
Neste caso, o Estado deve lutar contra o crime organizado. Uma organização criminosa controla o setor, impedindo a entrada de outros operadores cujos serviços custam muito menos dos que os praticados pelo cartel dos cegonheiros. Quem paga o ágio imposto por réus já condenados por formação de CARTEL é o consumidor.
É preciso lutar contra o crime organizado. Uma organização criminosa controla o setor, impedindo a entrada de outros operadores cujos serviços custam muito menos dos que os praticados pelo cartel dos cegonheiros. Quem paga o ágio imposto por réus já condenados por formação de CARTEL é o consumidor.
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