GM de Gravataí descumpre ordem judicial há 15 anos, denuncia MPF de Porto Alegre

A General Motors do Brasil não cumpre determinação da Justiça Federal expedida há mais de 15 anos, segundo denúncia protocolada nesta terça-feira na Procuradoria Regional da República da 4ª Região, com sede em Porto Alegre (MPF), cuja cópia o site Livre Concorrência teve acesso com exclusividade. 

Leia a nota completa:

Por compromisso firmado, o nome do denunciante está mantido sob proteção da fonte. O expediente comprova que a Júlio Simões, contratada pela GM por meio de liminar, nunca transportou um veículo sequer da montadora para qualquer concessionária, conforme manda a determinação judicial.

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11 comentários:

Anônimo disse...

Que tal mandar a GM de volta para os Estados Unidos? Essa empresa há horas vem demonstrando fadiga com o mofado sistema cartorial tupiniquim.

A Walmart foi assim, tentou, tentou, encheu o saco e se mandou!

Anônimo disse...

É o fim da picada este tipo de intromissão do estado em negócios privados.

Anônimo disse...



É A FORÇA DA LIVRE INICIATIVA...


AGORA VÃO PRIVATIZAR TUDO!

VIVA A INICIATIVA PRIVADA!

Anônimo disse...


Mas o estado não paga ordens judiciais do S.T.F. !!

Qual o problema do caminhãozinho ???

Anônimo disse...



BRAZIL....ZIL...ZIL...

SOMOS UMA PLUTOCRACIA ESTATAL....

E DALE O ESTADO SE METER NA VIDA DAS PESSOAS E EMPRESAS...É UM INFERNO TENTAR TER UMA EMPRESA NUM PAIS TUTELADO PELO ESTADO....LIBERDADE...LIBERALISMO..NEM PENSAR...

Anônimo disse...

Vao acabar espantando a GM daqui !!

Anônimo disse...

Vanazi se eu te pegar falando com a minha funcionaria de novo eu te mando pro colo do capeta

Anônimo disse...

FALTA A FORD... NUNCA ESQUEÇAM (principalmente candidatos ao Piratini).

Unknown disse...

Há um equívoco na interpretação da interferência do Estado no privado. Esta, só deve ocorrer quando, comprovadamente, existe domínio de mercado específico, a exemplo da formação de cartel que impede o ingresso de novos agentes econômicos. É obrigação do Estado intervir nesses casos. No caso da GM, a identificação do cartel, que causou prejuízo aos consumidores da ordem de R$ 713 milhões nos últimos 30 meses, foi comprovada na sentença de 1º grau. O cartel ali instalado, que impede exatamente o exercício da livre concorrência, existe há mais de 15 anos e a GM, pela conivência, não tomou qualquer atitude. Aliás, o ingresso de uma transportadora nova só ocorrer por força da Justiça. Ivens Carús, jornalista.

Anônimo disse...

Neste caso, o Estado deve lutar contra o crime organizado. Uma organização criminosa controla o setor, impedindo a entrada de outros operadores cujos serviços custam muito menos dos que os praticados pelo cartel dos cegonheiros. Quem paga o ágio imposto por réus já condenados por formação de CARTEL é o consumidor.

Anônimo disse...

É preciso lutar contra o crime organizado. Uma organização criminosa controla o setor, impedindo a entrada de outros operadores cujos serviços custam muito menos dos que os praticados pelo cartel dos cegonheiros. Quem paga o ágio imposto por réus já condenados por formação de CARTEL é o consumidor.

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