A 8ª Turma do TRT entendeu que o autor possuía uma margem
de subordinação. No entanto, essa supervisão era necessária, atendendo
plenamente as regras da Resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis.
A defesa da empresa foi feita por Marjorie Ferri,
advogada trabalhista do escritório Scalzilli Althaus.
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