Scalzilli Althaus desconstrói vínculo empregatício exigido por estagiário de TTI

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região negou ação de estagiário de TTI (técnico em transações imobiliárias), exigindo vínculo empregatício na sua imobiliária.

A 8ª Turma do TRT entendeu que o autor possuía uma margem de subordinação. No entanto, essa supervisão era necessária, atendendo plenamente as regras da Resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis.

A defesa da empresa foi feita por Marjorie Ferri, advogada trabalhista do escritório Scalzilli Althaus.   

5 comentários:

Prezado leitor: o seu comentário é de sua exclusiva responsabilidade, conforme dispõe o Marco Civil da Internet. O fato de ser utilizado o anonimato, não o exime de responsabilidade, porque a qualquer momento seu IP pode ser levantado judicialmente e a identidade do autor surgirá de maneira clara. O editor apenas disponibiliza sua via, sua estrada, para que o leitor utilize-a, mas não tem qualquer responsabilidade em relação aos conteúdos aqui disponibilizados.

https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/