Impasses judiciais tornam tenso caso da devolução de 17 chefes de facções ao RS

Decisões controversas do juiz federal de Mossoró e do próprio TJ do RS, geram impasse no caso da devolução de 17 perigosos líderes de facções criminosas para as cadeias gaúchas.

É constrangimento desnecessário, porque bastaria cumprir a cautelar do desembargador Túlio Martins, que sustou a transferência.

Em Mossoró e no TJ do RS, a discussão, agora, é sobre o sexo dos anjos (saber se a cautelar vale ou não vale como renovação do pedido para manutenção dos bandidos fora do Estado, quando ela é auto-explicável).

É caso de chamar o bispo.

11 comentários:

Anônimo disse...

A que ponto chegamos, esses caras não vão ficar PRESOS em um presidio no RS ou vão para um escritório administrar os crimes ??????

Simplesmente ridiculo a falta de autoridade do governo ou presidio não serve para tirar o bandido de circulação ??????

Anônimo disse...

MORTE AO PT

Anônimo disse...

NÃO POLÍBIO! É O CASO DE VOTAR EM BOLSONARO!

Anônimo disse...

A pena de morte resolve tudo, pois a pena deste juiz só penaliza a sociedade.

Anônimo disse...

Vergonhoso o estado admitir que não consegue tomar conta de meia dúzia de chinelos...

Anônimo disse...

Senhor Jornalista,
Com a ressalva de que o post acima carece de maiores detalhes, sabe-se que um desembargador do TJRS não possui jurisdição federal. Desse modo, com base nos estritos termos do post, tem-se, em tese, conflito entre juízes vinculados a tribunais diversos sobre o “destino” desses presos. E quem dirime esse tipo de conflito, desde que provocado, é o STJ.

Anônimo disse...

Polibio, porque a justiça gaucha nao aluga logo um andar inteiro na carlos gomes e bota esses traficantes pra gerenciar o esquema?

Anônimo disse...

Estão querendo reconduzir o chefe da quadrilha à presidência sem que ele possa ser confrontado pelo único candidato que, desta feita, não participa da quadrilha. O fato de terem aceitado da candidatura do meliante sem certidão negativa de antecedentes é por demais curioso, aliado ao fato de que não é liminarmente rejeitada pelo relator. São várias impugnações que deverão ser apreciadas no último instante para confundir o eleitor.

Anônimo disse...


Simples : a isso se denomina conflito de competência.

Alguém ou instância superior ... vai dirimir.

Não precisa guerra gente !

Calma.

Não deixe o samba morrer ...

Anônimo disse...

O juiz do RN quer se livrar dessas pragas Mas o TJ do RS que os queria aqui deceria ser investigado . E muifo estranho.

Anônimo disse...

Com juízes deste calibre o Brasil não precisa de inimigos. O pior inimigo é o que está dentro da trincheira e temos muitos destes vermelhos aqui no Brasil.

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