TJRS considera constitucional Lei Antivandalismo de Marchezan Júnior

O Tribunal revogou apenas o dispositivo que exige comunicação prévia sobre manifestações.

A foto é do blog do Ângelo Lima.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu ontem que é de plena legalidade a Lei Antivandalismo assinada pelo prefeito Marchezan Júnior.

O Sindicato dos Municipários, Simpa, moveu Ação Direta de Inconstitucionalidade para que a lei fosse declarada ilegal.

O TJRS considerou legal a imposição de multas pesadas para manifestações sem autorização. A matéria, sancionada pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior em março, impõe restrições à liberdade de manifestação em vias públicas e pena de até R$ 400 mil. Também foram mantidas as atribuições da Guarda Municipal previstas na nova lei, ampliando o poder de polícia da corporação, que agora pode aplicar multas em flagrante pelos crimes contra o patrimônio público.

Um comentário:

Anônimo disse...

Marchezan está está indo no caminho certo = ORDEM E PROGRESSO.

https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/