ENTREVISTA
Lasier Martins, senador PSD do RS
Por que razão não andam os pedidos de impeachment do ministro Gilmar Mendes ?
Não anda. A decisão é do presidente Eunício Oliveira, mas as coisas não andam.
Não está na hora ?
Mais do que na hora. Chegou a hora de salvar a credibilidade do Poder Judiciário. No momento, temos seis pedidos protocolados contra ele, mas Eunício arquivou outros três.
O senhor criticou duramente a decisão da 2a. Turma, que violou a lei e mandou libertar Zé Dirceu.
Está tudo nas redes sociais. Isto não pode ficar assim. As pessoas estão indignadas com razão. A 2a. Turma parece disposta a desmoralizar os juízes de primeiro e segundo graus, favorecendo os bandidos.
E agora ?
Vamos reunir os 5 signatários do pedido, eu e os senadores Cristóvam, Randolfe, Regufe e João Capiberibe para decidir o que fazer. A ideia é convocar uma audiência pública.
5 comentários:
Pelo jeito os bolivarianos querem uma guerra civil, querem sangue, mas o meu não!
Caro jornalista Políbio Braga e leitores!
O Supremo Tribunal Federal (STF) informa: SER CORRUPTO, NO BRASIL, VALE A PENA!
Ontem, 26 VI 2018, a Segunda Turma do STF, representada pelos nefastos ministros Ricardo LEWANDOWSKI, Dias TOFFOLI e GILMAR MENDES proferiu cinco decisões alarmantes: 1ª. soltou José Dirceu, 2ª. soltou João Genu, 3ª. manteve solto Milton Lyra, 4ª. trancou ação contra Fernando Capez e 5ª. anulou buscas no imóvel funcional de Gleisi Hoffman.
Assim o score: IMPUNIDADE 5 X JUSTIÇA 0.
E a pergunta que não quer calar: Até onde esta SÚCIA, esta MALTA, este BANDO será capaz de ir?
A operação Lava Jato está concretamente ameaçada. STF deve ser o Guardião da Constituição e não da Injustiça e da Impunidade. E nós, CIDADÃOS BRASILEIROS, iremos permanecer deitados em berço esplêndido?
Por quê não nos unimos e pedimos o IMPEACHMENT destes nefastos ministros?
Segundo a Lei 1.079/50, a famosa Lei do Impeachment, que define os crimes de responsabilidade, seu processo de julgamento, as autoridades que podem ser processadas, e quem pode denunciar, mostra no seu Art 2º, que ministros do STF podem ser processados e condenados por crime de responsabilidade, pelo Senado Federal.
Art. 2º. Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ou contra o Procurador Geral da República.
Também no Art 52 de nossa Constituição Federal já tínhamos essa possibilidade.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
II PROCESSAR E JULGAR OS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.
Seguindo, na Lei 1.079/50 no seu Art 39 é definido quais são esses crimes de responsabilidade:
Art 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
1- altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3 - exercer atividade político-partidária;
4 - ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
5 - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.
E qualquer um de nós, cidadão brasileiro, pode fazer a denúncia: eu, você, seu vizinho, nada nos impede, caso tenhamos provas da prática de alguma atitude delitiva, por parte de algum ministro, conforme o Art. 41 da mesma Lei do Impeachment.
Art. 41. É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pelos crimes de responsabilidade que cometerem.
Então fica claro que seguindo os ritos legais, definidos pela Lei 1079/50, os ministros de nossa Suprema Corte podem sofrer um impeachment. É notório que não é simples, devido ao processo prolixo, apesar de necessário para garantir os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e ampla defesa.
Passemos das PALAVRAS PARA A AÇÃO!
(de Brusque/SC Paulo Vendelino Kons – 47 9 9997 9581 / paulo_kons@yahoo.com.br)
Os senadores que desejam convocar uma audiência pública sabem que falam para ouvidos moucos. Nem a classe política, nem o próprio Judiciário tem o menor interesse em reverter essa decisão da 2a. turma mesmo que de boca digam o contrário.
O Senador PAIMdo PT e a senadora Amelia PP estão de que lado , é importante definir pois as eleições estão chegando.
Quando você perceber que, para produzir, precisa obter a autorização de quem não produz nada; quando comprovar que o dinheiro flui para quem negocia não com bens, mas com favores; quando perceber que muitos ficam ricos pelo suborno e por influência, mais que pelo trabalho, e que as leis não nos protegem deles, mas, pelo contrário, são eles que estão protegidos de você; quando perceber que a corrupção é recompensada, e a honestidade se converte em auto-sacrifício; então poderá afirmar, sem temor de errar, que sua sociedade está condenada.
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