Artigo, Everardo Maciel, Estadão - A Constituição como fator de instabilidade fiscal

Estamos diante do desafio inédito de desafiar o Estado patrimonialista.

A reverência à Constituição, pedra basilar do Estado Democrático de Direito, não pode servir de pretexto para desconhecer os problemas associados à Constituição de 1988. A Assembleia Constituinte, instituída por força de emenda constitucional, pretendeu assumir competências próprias de uma constituinte exclusiva e originária. Assim, por exemplo, proclamou cláusulas pétreas, insusceptíveis de alteração por emenda constitucional, como se fosse uma assembleia pentecostal guiada pelo Espírito Santo.

Sua concepção exibe um curioso contraste: de um lado, há uma prodigalidade de princípios carentes de regras, muitas vezes em razão de uma recorrente mora legislativa; de outro, especificamente na matéria tributária, um furor analítico que torna o texto constitucional assemelhado a uma instrução normativa.

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2 comentários:

Anônimo disse...

EVERARDO, chegastes de viagem de marte recentemente?

Anônimo disse...

Levaram 30 anos pra descobrir a merda que é a constituição de 1988. Gerações serão necessárias para consertar os estragos, pois neste país, tudo é direito adquirido, principalmente se for para os privilegiados que capturaram o Estado e o Erário público.

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