A comissão especial da Câmara que analisa Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) 282/2016, que trata do fim das coligações
partidárias para as eleições, aprovou nesta quarta-feira, em votação simbólica,
o parecer elaborado pela relatora deputada Sheridan (PSDB-RR), que prevê que os partidos possam formar
uma federação entre as legendas que tenham o mesmo programa ideológico no lugar
das coligações partidárias que vigoram atualmente nas eleições proporcionais. A
atuação da federação deve seguir uma identidade política única e, ao mesmo
tempo, respeitar o estatuto de cada partido. Uma das principais diferenças é
que as federações unem os partidos pelo tempo de mandato, ao contrário das
coligações que costumam ser desfeitas logo após as eleições.
Pelo substitutivo também não há obrigatoriedade de
vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou
municipal. As coligações permanecem autorizadas nas eleições majoritárias.
Cláusula de desempenho
Uma das principais mudanças estabelecidas pela PEC 282 é
a definição de um patamar mínimo de votos que um partido precisa ultrapassar
para ter direito a recursos do Fundo Partidário e acesso gratuito à veiculação
de propaganda no rádio e na televisão.
CLIQUE AQUI para saber mais sobre a cláusula de barreira.
2 comentários:
Votar para quê?
Para colocar mais corruptos em brazilia?
Já venderam o brazil, não precisamos mais de políticos.
Nem de judiciário, não fazem nada pelo povo.
O brazil acabou.
PELO MENOS UMA BOA NOTICIA =PARABENS A DEPUTADA TUCANA SHERIDAN
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