No eSocial, o empregador recolhe contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador e paga 8% de contribuição patronal. Na guia estão inclusos 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98). Esta guia unificada pode ser acessada pela internet na página do eSocial. Se não for recolhido o tributo no prazo determinado, o empregador pagará multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do total. Já estão cadastrados, desde novembro de 2015, mais de 1,25 milhão de trabalhadores domésticos para mais de 1,18 milhão de empregadores.
Empregadores domésticos têm até hoje para pagar guia de janeiro do eSocial
Encerra nesta terça-feira o prazo para os empregadores domésticos paguarem o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente ao mês de janeiro, também denominado de Simples Doméstico, que reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias destes profissionais.
No eSocial, o empregador recolhe contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador e paga 8% de contribuição patronal. Na guia estão inclusos 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98). Esta guia unificada pode ser acessada pela internet na página do eSocial. Se não for recolhido o tributo no prazo determinado, o empregador pagará multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do total. Já estão cadastrados, desde novembro de 2015, mais de 1,25 milhão de trabalhadores domésticos para mais de 1,18 milhão de empregadores.
No eSocial, o empregador recolhe contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador e paga 8% de contribuição patronal. Na guia estão inclusos 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98). Esta guia unificada pode ser acessada pela internet na página do eSocial. Se não for recolhido o tributo no prazo determinado, o empregador pagará multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do total. Já estão cadastrados, desde novembro de 2015, mais de 1,25 milhão de trabalhadores domésticos para mais de 1,18 milhão de empregadores.
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