TRF4 extingue ação popular que questionava vôos de Dilma Roussef pela FAB

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, extinguir a ação popular movida contra a ex-presidente Dilma Roussef, os senadores Renan Calheiros e Jorge Ney Viana e a União, com o objetivo de anular o ato que permitiu a Dilma o uso do transporte aéreo da Presidência da República feito pela Força Aérea Brasileira (FAB).

Segundo o relator, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, o ato questionado foi realizado nos autos do processo de impeachment, revestindo-se, por isso, de caráter jurisdicional, sendo de competência do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento.

Ação popular
A ação foi ajuizada em maio deste ano pela advogada Karina Pichsenmeister Palma, sob alegação de que o ato do Senado estaria violando os princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, visto que a ex-presidente não possuiria agenda pública que justificasse a utilização de aeronave pública.

3 comentários:

Anônimo disse...

Pois é. Agora, promova-se a ação como indicado.

Anônimo disse...

No STF? Lá Dilma será declarada santa, será anistiada por precaução e ainda teremos que aguentar sua cínica e ignóbil presença. O Brasil perdeu o rumo, somos governados, legislados e julgados por pessoas que em países sérios passariam o resto de suas vidas atrás das grades.

Anônimo disse...


Tamanha a velocidade do tramite da Justiça, as viagens já foram pagas com o dinheiro do povo, então tá tudo certo.

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