Segundo o relator, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, o ato questionado foi realizado nos autos do processo de impeachment, revestindo-se, por isso, de caráter jurisdicional, sendo de competência do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento.
Ação popular
A ação foi ajuizada em maio deste ano pela advogada Karina Pichsenmeister Palma, sob alegação de que o ato do Senado estaria violando os princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, visto que a ex-presidente não possuiria agenda pública que justificasse a utilização de aeronave pública.
Pois é. Agora, promova-se a ação como indicado.
ResponderExcluirNo STF? Lá Dilma será declarada santa, será anistiada por precaução e ainda teremos que aguentar sua cínica e ignóbil presença. O Brasil perdeu o rumo, somos governados, legislados e julgados por pessoas que em países sérios passariam o resto de suas vidas atrás das grades.
ResponderExcluir
ResponderExcluirTamanha a velocidade do tramite da Justiça, as viagens já foram pagas com o dinheiro do povo, então tá tudo certo.