Entenda como foi a sentença que condenou o réu Tarso Genro por improbidade administrativa

O governador foi condenado por improbidade administrativa relacionada a atos praticados durante o período em que foi prefeito de Porto Alegre — de 1993 a 1996 e de 2001 a 2002. O caso envolve a sistemática contratação temporária — sem concurso público — pela prefeitura de médicos e enfermeiros, além de outros postos ligados à área da saúde entre 1993 e 2002. Também foram condenados pela juíza Vera Regina Cornelius da Rocha Moraes, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, os ex-prefeitos Raul Pont e João Verle e o atual deputado federal Henrique Fontana (PT-RS), que foi secretário da Saúde da capital gaúcha entre 1997 e 1998.

. De acordo com a denúncia do Ministério Público, a prefeitura apontava necessidades emergenciais quando a demanda seria permanente, o que descaracterizava a motivação citada para as contratações emergenciais. Outro aspecto citado pelo MP foi o fato de concursos para o preenchimento de vagas estarem em andamento. Ao preterir estes candidatos em prol da contratação temporária, segundo a promotoria, houve ofensa aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa e do ingresso em cargo público mediante concurso público.

. Em sua sentença, a juíza afirmou que o fato de a prefeitura ter promovido diversas contratações temporárias entre 1993 e 2002 comprova que não havia necessidade emergencial, e sim permanente. Ela citou expediente do Tribunal de Contas do Estado em que a prefeitura de Porto Alegre teria se comprometido a organizar concurso público após a municipalização da saúde, em 1996, mas informou que a administração municipal manteve as contratações temporárias. Em alguns casos, havia concurso público em andamento ou finalizado — como ocorreu com cirurgiões-dentistas e assistentes sociais —, o que tornava desnecessária a contratação temporária de profissionais, para Vera Regina Moraes.

. Como consta da sentença, alguns candidatos aprovados aguardaram até dois anos para assumir as vagas, enquanto “alguns contratos sob a forma temporária foram privilegiados”. Como as necessidades eram permanentes, segundo a juíza, não se sustenta a alegação de que as contratações eram emergenciais, sem necessidade de concurso. Outra irregularidade apontada por ela diz respeito ao tempo de duração dos contratos. A Lei municipal 7.770/96 limitava os contratos a 120 dias, renováveis pelo mesmo período, o que os limitava a oito meses, mas houve servidores que permaneceram no cargo por mais de um ano, de acordo com Vera Moraes. Ela afirmou que o dolo está presente porque, enquanto administradores públicos, os réus violaram os princípios que regem a atuação deles.

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8 comentários:

Anônimo disse...

Caro Editor,

Como a sentença ocorreu em setembro de 2013, o Tarso deve ter recorrido, senão estaria impedido de concorrer a reeleição. Até agora não se tem notícias de nenhuma outra decisão judicial.

Anônimo disse...

Prefeito que não responde processo é porque governa com medinho. Pela dissertação do editor não foi roubo, foi contratação de pessoal para atender o povo. A condenação de 1o grau não significa que vai ser mantida a condenação no 2o grau.

Anônimo disse...

Tudo isso é medo do Tarso?

Anônimo disse...

TEM COISAS QUE A GENTE SABE MAS NÃO PODE FALAR, EMBORA TENHA PRESENCIADO E SEJA VERDADE NÃO PODE PROVAR, ETA POVINHO BURRO VÃO MORRER PUXANDO CARROÇA.

EDUARDO MENEZES

Anônimo disse...

Esses petralhas vagabundos e pilantras fazem tudo ao arrepio da lei! A justiça deve fazer doer no bolso deste sem vergonha!

Luiz Vargas disse...

Sinto um cheiro de prevaricação no ar.
Por que será?

Anônimo disse...

O MP alheio aos problemas da prefeituras adora meter o bedelho. Queria ver um promotor gerir a admibistracao publica onde é necessario malabarismos . Nao sou petista e tenho nojo do partido mas sou gestor publico e sei das dificuldades que os municipios passam. Ser condenado por querer atender o publico ? Esses promotores deveriam passar um mes na cadeira de prefeito para saber as dificuldades

Anônimo disse...

Hahaha

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