O deputado Daniel Bordignon, um dos líderes mais
importantes do PT do RS, já está inscrito na Lei da Ficha Suja e não poderá
concorrer à reeleição no ano que vem. É que sua apelação cível foi rejeitada
por unanimidade na 20a. Câmara Cível (leia o acórdão, no link), no âmbito do
processo que o condenou em primeiro grau por improbidade administrativa quando
era prefeito de Gravataí, Grande Porto Alegre.
. A decisão foi por unanimidade, mas ainda não transitou
em julgado. O deputado pode tentar um Recurso Especial ou Extraordinário para
os tribunais superiores em Brasília, mas nada disto terá efeito suspensivo. Ele
também pode tentar uma liminar, mas os
tribunais não costumam conceder benefícios desse tipo.
. Acompanhe o trecho mais importante do acórdão:
"O argumento de que existe lei permissiva em
nada retira a vontade deliberada do réu em não observar aqueles que foram
regularmente aprovados em concurso público. É notório que o dolo genérico
exigido pela lei de improbidade se encontra presente na hipótese em julgamento.
O réu simplesmente desconsiderou o concurso público e nomeou dois procuradores.
Os argumentos deduzidos sejam na contestação ou nas razões de apelação não permitem
justificar a contratação emergencial. Existindo concursados por que contratar
terceiros sem concurso. Entende-se que o município não possa ficar sem
procuradores mas não pode simplesmente contratar aqueles sem concurso em
detrimento aos que se submeteram ao certame público. A lei municipal não logra
legitimar tais contratações. Eventual necessidade poderia ser tranquilamente
suprida pelos aprovados no concurso público".
CLIQUE AQUI para ler a íntegra do acórdão.
10 comentários:
Coitado!!! Ele só seguiu a DIRETRIZ de seu partido, o PT!!! Talvez fosse o caso de proibir ESTE de disputar eleições!!! Seria mais JUSTO!!! Essa Justiça braselera!!!
PT não tem falcão, só abutre e corvo.
Alguma coisa está errada!
Um deputado do pt condenado pelo Judiciário do pt?
Isso é briga de marido e mulher.
É a exceção das exceções, porque é proibido, pelo pt, um deputado do pt ser condenado pelo Judiciário petista cubano brasileño.
DESDE QUANDO JAGUARA E FALCAO?
Colega, seu entendimento ou quem lhe passou esta situação cometeu um equívoco de exegese legal; basta ler o art. 20 da Lei 8.429/92 para vermos que as condenações por improbidade administrativa só podem ser implementadas com o trânsito em julgado. Efeito suspensivo em improbidade administrativa é irrelevante. Abraços.
Como é petista de fina plumagem, vai ter aquele velho jeitinho brasileiro para ajudar o companheiro.
Porque será que o sgarbi nunca comenta esse tipo de notícia ?????
O Sgarbi não comenta porque a ficha dele é mais suja que pau de galinheiro (o bem de baixo...)
Porque será que o sgarbi nunca comenta esse tipo de notícia ?????
Porque se não vai perder a teta de CC fazedor de nada a não ser ficar monitorando o blog para defender o pessoal que conseguio um empreguinho publico para ele fazer só isso !!!
Os PeTralha$ criaram uma nova espécie de "falcão": o FALCAOTRUA.
Postar um comentário