Assinatura básica grátis de telefonia - STF fulmina outro ato ilegal aprovado pelos legisladores do RS

O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade suspender temporariamente a lei aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul proibindo a cobrança de assinatura básica de telefonia fixa e móvel no estado.A legislação estadual foi questionada na Suprema Corte pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo (Abrafix).

A entidade alega que a lei gaúcha é inconstitucional porque o parlamento estadual não teria competência para legislar sobre telecomunicações, tema que é competência da União.

Não se pode dizer que a decisão tenha surpreendido ninguém: o STF já havia derrubado leis semelhantes aprovadas no Amapá, Santa Catarina e Distrito Federal.

Por que aprovar um projeto que não vai dar em nada então? Nesse ponto, as opiniões divergem. O que disse o deputado Raul Pont, líder do PT, desconsiderando seu próprio papel como legislador, mas assumindo a posição de justiceiro popular, portanto da ilegalidade:

- Mesmo que a lei não entre em vigor, será mais um estado onde, por unanimidade, os deputados estão dizendo para a Anatel, Câmara e STF que a atual regulação é insustentável. Não se pode conceber um custo fixo sobre um serviço que é necessidade no mundo moderno.

. Claudio Weber Abramo, fundador da ONG Transparência Brasil, considera a aprovação de projetos que já nascem inconstitucionais, perda de tempo e dinheiro, já que toma espaço de questões mais urgentes e envolve o Legislativo para votar projeto inócuo.A questão nem é esta, mas de legalidade, porque os deputados gaúchos desconsideraram seu próprio papel de legisladores, assumindo posição de flagrante atentado às leis. 
  
* Texto original, www.baguete.com.br,com copidesque do editor. As opiniões não aspeadas são todas do editor e não de Baguete.

3 comentários:

Anônimo disse...

Água, gás e luz não se pagam EXATAMENTE por aquilo que é consumido ? Se não houver consumo destes ítens, não haverá cobrança, certo ?

Por que, então, no caso da telefonia, temos que pagar MESMO QUE NÃO HAJA CONSUMO ???

Entendo que a União, a quem compete legislar sobre telecomunicações, deveria estabelecer em lei federal que é proibida a cobrança, assim as leis estaduais não mais seriam inconstitucionais.

Anônimo disse...

Qdo as comunicações, no RS, estava em mãos da famigerada CRT estatal, nenhum deputado propôs semelhante lei. Agora que a telefonia é privada, até o povão tem celular, elles aprovam isso. Pq elles não propõem tb uma lei que desonere o contribuinte das taxas básicas da Corsan e CEEE...?? é óbvio, pq são duas estatais, e incompetentes, por sinal.

Anônimo disse...

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Quando o país privatizou a telefonia, foi contratado que as teles teriam direito a essa assinatura.

Para que essa assinatura seja suspensa, é preciso modificar o CONTRATO feito com a prestadora de serviço.

Como pretendemos crescer e ser um país sério, os contratos devem ser honrados.

É pura demagogia e oportunismo safado a tentativa de alguns politicos de criar leis que modifiquem uniteralmente os contratos feitos com as teles.

Além do mais, nos contratos existe uma cesta de itens que precisa manter um valor, incluída ai a assinatura, que caso seja extinta, as demais tarifas aumentariam, eliminando o beneficio do fim cobrança da assinatura.

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