O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou a progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, para o semiaberto. Condenada a 14 anos de prisão pelos atos de 8 de janeiro, ela teve a pena reduzida em 212 dias por atividades realizadas durante o cumprimento da sentença.
Entre os motivos para a remição estão trabalho em serviços gerais e cozinha, leitura de um livro e participação no Enem. Débora também integrou o programa de ressocialização “Lendo a Liberdade”, em Rio Claro (SP), onde leu a obra Ouça a sua voz – como encontrar paz em um mundo barulhento, de Prem Rawat.
Na decisão, Moraes afirmou que Débora cumpriu “todos os
requisitos legais exigidos para a progressão ao regime semiaberto”. Ela ficou
conhecida nacionalmente após pintar com batom a escultura “A Justiça”, de
Alfredo Ceschiatti, durante a invasão da sede do STF em 8 de janeiro.
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