TJRS decide mérito e torna inconstitucional lei municipal que obriga eleições de diretores de escolas

Como a imensa maioria dos professores municipais é de esquerda, prefeitos de outras franjas ideológicas ficavam com as mãos atadas para tocar a gestão na área do ensino escolar.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da lei 12.659/2020 de Porto Alegre, que previa eleições diretas para diretores e vice-diretores das escolas municipais. Com isso, a lei se torna "nula". Em janeiro, o desembargador Ney Wiedemann Neto já tinha concedido liminar contra a lei, permitindo que o prefeito Sebastião Melo passasse a nomear os diretores.

CLIQUE AQUI para examinar os fundamentos da liminar de janeiro, totalmente aceita, agora, pela unanimidade do TJRS.

4 comentários:

Anônimo disse...

Boa

Anônimo disse...

Mas, quer dizer que realmente estamos em uma Venezuela?

Por que o mais justo seria eleições diretas, ou, não era pra ter eleições diretas?

Seria uma ideia comunista eleições diretas igual a deputado oficial federal em home office [orlando centro da Flórida] que não vota no dia de uma eleição importante da sua base eleitoral em Orlando na florida?

Anônimo disse...

Perfeito. O povo votou em prefeitos e governador, para que dentre outras coisas, escolham os diretores de escola. A responsabilidade pela educação é deles, então nada mais óbvio que tenham plena liberdade para gerir as escolas. Se o resultado for ruim, o povo vai cobrar deles nas eleições. Esses professores e funcionários prestariam contas para quem de suas escolhas ?

Anônimo disse...

Padrão ensino caiu lá no século passado, quando aprovaram eleições para diretor de escola estadual, universidade e até escolas municipais. Nunca vai ser escolhido alguém rígido, exigente. Imagina militares escolhendo seu comandante, trabalhador de empresa escolhendo seu chefe. Quem deve escolher diretor é o patrão, no caso, o agente publico de plantão.

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