O autor é advogado no RS
OAB-RS 4.949
O julgamento do Bolsonaro marcado para o dia 2 de setembro, equivale a uma incitação à Desobediência Civil dos cidadãos brasileiros.
Todo o cidadão é livre intérprete das leis. E, sabe que o art. 254 do Código de Processo Penal enquadra o ministro A.Moraes – por falta de imparcialidade – na suspeição prevista em lei, por ser, publicamente, reconhecido como “inimigo capital” do réu Bolsonaro. E assim mesmo, insiste em querer julgá-lo.
Ministro ou qualquer juiz nesta condição está impedido de exercer jurisdição em processos. Com maior razão não pode ser Relator do processo, por se transformar em condutor dos votos de seus pares.
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7 comentários:
A lei não vale mais. O Tribunal é bolivariano. Os EUA estão de olho.
Agora, eles que aguentem o tirão!
Lofa-se!
Argumentos irrespondiveis.
Esta é a dita democracia, bem-vindos!
a dita abertura democratica de 1980 inaugurou o periodo mais terrivel da historia nacional onde vêe-se claramente a falencia da republica
Sarney jamais poderia ter tomado posse, aquilo foi claramente um golpe branco
Vovozinho quer golpe. Senta e espera a tua vez - só depois de trocar a fralda.
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